Aviso n.º 12001/2024/2
Data de publicação | 06 Junho 2024 |
Número da edição | 109 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ovar |
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Aviso n.º 12001/2024/2
06-06-2024
N.º 109
2.ª série
MUNICÍPIO DE OVAR
Aviso n.º 12001/2024/2
Sumário:2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar para adequação ao Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial.
2.ªAlteração do Plano Diretor Municipal de Ovar para Adequação ao RJIGT
Domingos Manuel Marques Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público,
ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para
os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do Artigo191.º e no n.º 2 do Artigo 192.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), nas suas
atuais redações, que, sob proposta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Ovar, Deliberação
de Câmara n.º824, de 07de dezembro de 2023, a Assembleia Municipal aprovou na sua sessão
extraordinária, de 20 de dezembro de 2023, a 2.ªAlteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar, ao
abrigo do artigo199.º do RJIGT.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do Ar tigo191.º do RJIGT,
publica-se no Diário da República a deliberação da Assembleia Municipal de Ovar, o Regulamento
integral, bem como o texto das disposições alteradas do respetivo Regulamento e Plantas: Planta
de Ordenamento —Classificação e Qualificação do Solo, Planta de Ordenamento—Zonamento
Acústico, Planta de Ordenamento —Património, Planta de Ordenamento— Sistema Ambiental,
Planta de Condicionantes—Perigosidade de Incêndio, Planta de Condicionantes—Outras Condi-
cionantes e a Planta de Compromissos Urbanísticos.
Mais se torna público que a 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar entrará em vigor no
dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo que os elementos documentais do referido
Plano ficarão disponíveis, com caráter de permanência e na versão atualizada, para consulta na página
eletrónica oficial do Município, na Divisão de Urbanismo e Planeamento (Praça da República, Ovar) e na
Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT).
Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e devi-
damente autenticado com selo branco, e outros de igual teor que serão afixados no Átrio dos Paços do
Concelho, na página eletrónica oficial do Município (http://www.cm-ovar.pt), no Diário da República, na
comunicação social e demais lugares de uso e costume.
7 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel
Marques Silva.
Deliberação
Deliberação tomada na Reunião Extraordinária da Assembleia Municipal de Ovar, realizada em
07de dezembro de 2023:
Deliberado aprovar, com 29 votos a favor e 3 abstenções, dos 32 presentes na Sessão, sendo
18votos a favor do Grupo Municipal do PSD, 9 votos a favor do Grupo Municipal do PS, 1 voto a favor
do Grupo Municipal do CDS-PP, 1 voto a favor do Grupo Municipal do PCP, 2 abstenções do Grupo
Municipal Movimento 2030 e 1 abstenção do Grupo Municipal do BE, a “Proposta da 2.ªAlteração
ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Ovar para Adequação ao RJIGT”, nos termos e fundamentos
da Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento, de 30.11.2023— Deliberação de Câmara n.º824
de 07.12.2023
Deliberação tomada em minuta para efeitos imediatos.
16 de janeiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira
da Silva.
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2.ª série
2.ªAlteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar
(Extrato do Regulamento)
Artigo1.º
Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar
Os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 15.º-B, 15.º-C, 15.º-G, 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 23.º,
24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 48.º, 49.º, 50.º, 53.º, 55.º, 56.º,
58.º, 60.º, 62.º, 63.º, 66.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 77.º, 79.º, 81.º, 85.º, 87.º, 88.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º,
97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 102.º e 105.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar, passam a ter
a seguinte redação:
«Artigo3.º
[...]
1—[...]
a) [...]
b) [...]
i) Planta de Ordenamento—Classificação e Qualificação do Solo;
ii) [...]
iii) [revogado]
iv) Planta de Ordenamento—Património;
v) [...]
vi) Planta de Ordenamento—Sistema Ambiental.
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [revogado]
iv) Planta de Condicionantes—Perigosidade de Incêndio;
v) [...]
2—[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
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h) Planta de Compromissos Urbanísticos;
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
Artigo4.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [Revogado.]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [Revogado.]
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