Aviso n.º 12001/2024/2

Data de publicação06 Junho 2024
Número da edição109
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ovar
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Aviso n.º 12001/2024/2
06-06-2024
N.º 109
2.ª série
MUNICÍPIO DE OVAR
Aviso n.º 12001/2024/2
Sumário:2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar para adequação ao Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial.
2.ªAlteração do Plano Diretor Municipal de Ovar para Adequação ao RJIGT
Domingos Manuel Marques Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público,
ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para
os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do Artigo191.º e no n.º 2 do Artigo 192.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de  de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), nas suas
atuais redações, que, sob proposta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Ovar, Deliberação
de Câmara n.º824, de 07de dezembro de 2023, a Assembleia Municipal aprovou na sua sessão
extraordinária, de 20 de dezembro de 2023, a 2.ªAlteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar, ao
abrigo do artigo199.º do RJIGT.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do Ar tigo191.º do RJIGT,
publica-se no Diário da República a deliberação da Assembleia Municipal de Ovar, o Regulamento
integral, bem como o texto das disposições alteradas do respetivo Regulamento e Plantas: Planta
de Ordenamento —Classificação e Qualificação do Solo, Planta de Ordenamento—Zonamento
Acústico, Planta de Ordenamento —Património, Planta de Ordenamento— Sistema Ambiental,
Planta de Condicionantes—Perigosidade de Incêndio, Planta de Condicionantes—Outras Condi-
cionantes e a Planta de Compromissos Urbanísticos.
Mais se torna público que a 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar entrará em vigor no
dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo que os elementos documentais do referido
Plano ficarão disponíveis, com caráter de permanência e na versão atualizada, para consulta na página
eletrónica oficial do Município, na Divisão de Urbanismo e Planeamento (Praça da República, Ovar) e na
Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT).
Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e devi-
damente autenticado com selo branco, e outros de igual teor que serão afixados no Átrio dos Paços do
Concelho, na página eletrónica oficial do Município (http://www.cm-ovar.pt), no Diário da República, na
comunicação social e demais lugares de uso e costume.
7 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel
Marques Silva.
Deliberação
Deliberação tomada na Reunião Extraordinária da Assembleia Municipal de Ovar, realizada em
07de dezembro de 2023:
Deliberado aprovar, com 29 votos a favor e 3 abstenções, dos 32 presentes na Sessão, sendo
18votos a favor do Grupo Municipal do PSD, 9 votos a favor do Grupo Municipal do PS, 1 voto a favor
do Grupo Municipal do CDS-PP, 1 voto a favor do Grupo Municipal do PCP, 2 abstenções do Grupo
Municipal Movimento 2030 e 1 abstenção do Grupo Municipal do BE, a “Proposta da 2.ªAlteração
ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Ovar para Adequação ao RJIGT”, nos termos e fundamentos
da Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento, de 30.11.2023— Deliberação de Câmara n.º824
de 07.12.2023
Deliberação tomada em minuta para efeitos imediatos.
16 de janeiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira
da Silva.
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2.ª série
2.ªAlteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar
(Extrato do Regulamento)
Artigo1.º
Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar
Os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 15.º-B, 15.º-C, 15.º-G, 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 23.º,
24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 48.º, 49.º, 50.º, 53.º, 55.º, 56.º,
58.º, 60.º, 62.º, 63.º, 66.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 77.º, 79.º, 81.º, 85.º, 87.º, 88.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º,
97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 102.º e 105.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar, passam a ter
a seguinte redação:
«Artigo3.º
[...]
1—[...]
a) [...]
b) [...]
i) Planta de Ordenamento—Classificação e Qualificação do Solo;
ii) [...]
iii) [revogado]
iv) Planta de Ordenamento—Património;
v) [...]
vi) Planta de Ordenamento—Sistema Ambiental.
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [revogado]
iv) Planta de Condicionantes—Perigosidade de Incêndio;
v) [...]
2—[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
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h) Planta de Compromissos Urbanísticos;
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
Artigo4.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [Revogado.]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [Revogado.]

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