Aviso n.º 11986/2018

Data de publicação22 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lourinhã

Aviso n.º 11986/2018

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, após aprovação da Câmara Municipal de 27/06/2018, se encontra aberto, por meu despacho de 05 de julho de 2018, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (engenharia eletrotécnica), para a Divisão de Serviços Operacionais.

1 - Não existem reservas de recrutamento constituídas no município e válidas para ocupação do posto de trabalho com as características e para os fins identificados neste aviso. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigos 4.º e n.º 5 do artigo 40.º da Portaria, tendo sido declarada, em 21 de fevereiro do corrente ano, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho supra indicado por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

2 - Não se encontra ainda constituída a entidade gestora da valorização profissional no âmbito do Município da Lourinhã (EGRA) para cumprimento do disposto no artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, por força do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30/05.

3 - Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou determinado, ou determinável, bem como sem relação jurídica de emprego público prévia. O recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, seguido dos restantes, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho dessa forma, nos termos do disposto do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, por deliberação favorável da Câmara Municipal em 27/06/2018.

4 - Prazo de validade: O procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento que dele resulte.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, desenvolvimento de competências académicas e capacidades para o estudo, planeamento, projeto, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentem e preparem a decisão nas áreas da energia elétrica, telecomunicações, processamento de sinais, automação e sistemas computacionais, efetuando designadamente: estudos de eletricidade; elaboração de pareceres sobre instalações, infraestruturas e equipamentos, preparando e superintendendo a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; execução de projetos de instalações elétricas, eletrónicas e telecomunicações; fiscalização de obras enquadradas na sua atividade; realização de estimativa de custos, orçamentos, planos de trabalho e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; elaboração de cadernos de encargos, memórias e especificações para procedimentos concursais de projetos e ou empreitadas; consulta de entidades certificadoras e licenciadoras.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório terá por referência a 2.ª posição/ nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto na Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2018.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato, sob compromisso de honra, declare possui-los no formulário tipo de candidatura.

8.2 - Requisitos específicos: Licenciatura em engenharia eletrotécnica e inscrição válida em associação/ordem de natureza profissional como membro efetivo.

8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição das habilitações literárias exigidas por formação e/ou experiência profissional relevantes.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se...

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