Aviso n.º 11952/2016

Data de publicação29 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Pesqueira

Aviso n.º 11952/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 16 de setembro de 2016, atento o disposto nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da LTFP e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior (Gestão Pública)

Referência B - 1 (um) Técnico Superior (Professor do 1.º Ciclo do Ensino Básico)

Referência C - 1 (um) Assistente Operacional (canalizador)

2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município e efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 15 de setembro de 2016 que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados".

3 - Ainda não estão constituídas as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

4.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de algum dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de S. João da Pesqueira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos e ainda, verificados os pressupostos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

6 - Local de trabalho: área do concelho de S. João da Pesqueira.

7 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Descrição sumária das funções: as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para as carreiras gerais:

8.1 - Referências A e B: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

8.2 - Referência C: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

8.3 - As descrições de funções constantes dos n.os 8.1 e 8.2 não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório: em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016), as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

9.1 - Referências A e B: 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

9.2 - Referência C: 530,00 (quinhentos e trinta euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

9.3 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira a que concorre, o trabalhador recrutado manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem., nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016), uma vez que no decurso do ano civil de 2016 estão proibidas valorizações remuneratórias.

10 - Requisitos gerais de admissão: só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos específicos:

11.1 - Referência A: licenciatura em Administração Pública, Contabilidade, Economia, Gestão, Gestão Autárquica ou Pública, ou licenciatura similar, devendo o respetivo plano de estudos incluir formação apropriada em contabilidade geral e analítica autárquica, finanças públicas e gestão orçamental autárquica.

11.2 - Referência B: Curso de Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico (grau licenciatura).

11.3 - Referência C: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994; e o 12.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1995.

12 - Apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, não podendo este ser substituído por formação ou por experiência profissional.

13 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da autarquia em www.sjpesqueira.pt, e no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira, devendo conter os seguintes elementos, mencionados no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio eletrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e enumerados no n.º 10 do presente aviso, estando os candidatos isentos da apresentação dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT