Aviso n.º 11873/2019

Data de publicação23 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos

Aviso n.º 11873/2019

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos - Quarta alteração.

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do código do procedimento administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação que a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos aprovou por maioria em reunião de 12 de junho de 2019, o presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos e Organograma - quarta alteração, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente regulamento produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

17 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos

Quarta alteração

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais determinando uma divisão de competências entre a Assembleia Municipal, a Câmara Municipal e o Presidente da Câmara.

À Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º, compete aprovar o modelo de estrutura orgânica, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas.

E ainda, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro que procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, relativamente aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.

À Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar, alterar e extinguir as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Ao Presidente da Câmara Municipal que delegou todas as competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º em matéria de gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, na Vice-Presidente da Câmara Municipal, por despacho de 19/10/2017, compete, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, subunidades e gabinetes, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

A estrutura organizacional dos serviços municipais e o regulamento para os cargos de direção intermédia foram aprovados por unanimidade em sessão da Assembleia Municipal de 21/12/2012 sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade em reunião ordinária de 12/12/2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96 de 20 de maio de 2013, traduzindo-se numa estrutura hierarquizada, tendo sido fixado em três o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sendo dois lugares de direção intermédia de 2.º grau (Divisão/Unidade orgânica) e um lugar de direção intermédia de 3.º grau (Unidade funcional) e fixado o número máximo de catorze subunidades orgânicas.

Por despacho de 05/12/2013 e deliberação da Câmara Municipal de 11/12/2013 e posterior despacho de 23/01/2014 e deliberação da Câmara Municipal de 29/01/2014 procedeu-se à primeira e segunda alteração ao regulamento da estrutura orgânica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 24 de março de 2014; por despacho de 20/10/2015 e deliberação da Câmara Municipal de 28/10/2015 procedeu-se à terceira alteração ao regulamento da estrutura orgânica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234 de 30 de novembro de 2015.

Assim, decorridos cerca de quatro anos, constata-se a necessidade de efetuar um reajustamento em função da experiência adquirida, visando sempre a otimização dos meios humanos e materiais disponíveis e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, bem como dispor de uma lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, tendo em conta as atribuições e competências que estão conferidas aos Municípios.

Muitas foram as áreas de trabalho que sofreram alterações legais e desenvolvimento interno nos últimos anos e, apesar da estrutura orgânica ser um documento delineado com visão futura, o seu uso como ferramenta de gestão por excelência, deve contemplar o momento presente e a envolvente que lhe está subjacente, nomeadamente a transferência de competências já concretizada na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, tendo que se preparar a Autarquia para o processo de descentralização administrativa já em curso.

A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro - Orçamento Estado 2019, na sua versão atualizada, procedeu no seu artigo 344.º, à alteração do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, acrescentando o seguinte: "2 - As câmaras municipais e as juntas de freguesia podem, adicionalmente, propor aos respetivos órgãos deliberativos a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diplomas setoriais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida lei.

3 - O disposto no número anterior tem em conta os recursos humanos e financeiros necessários à prossecução das novas competências."

Neste âmbito entende-se que o Ordenamento do Território e Urbanismo pode ser melhorado com uma estrutura orgânica mais funcional e com uma gestão mais eficiente, sendo essa uma área fundamental para o desenvolvimento do Município e que tem sido alvo de profundas alterações legislativas nos últimos anos, nomeadamente em termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, da Lei de Bases do Ordenamento do Território, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos e do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, entre outros.

Face ao exposto, a presente alteração funcional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação do Município de Figueiró dos Vinhos, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os munícipes.

Nestes termos, entende-se que a estrutura interna dos serviços municipais deverá manter ainda o modelo de estrutura hierarquizada, assim como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão de 21/12/2012 sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade em reunião ordinária de 12/12/2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96 de 20 de maio de 2013.

Considerando que em reunião da Câmara Municipal de 29/05/2019 foi deliberado por maioria dar início ao procedimento de alteração da Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234 de 30 de novembro de 2015, com vista ao correto desenvolvimento do processo de reformulação dos serviços municipais tendo sido deliberado, ao abrigo do disposto no artigo 7.º conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterar a designação da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira para Divisão Administrativa e Financeira (2.º grau); alterar a designação da Unidade Orgânica Obras Municipais para Divisão Obras Municipais, Ambiente e Floresta (2.º grau); extinguir a Unidade Orgânica Ambiente, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural (3.º grau) e criar a Unidade Ordenamento do Território e Urbanismo (3.º grau).

Considerando ainda o despacho de 06/06/2019 que procede à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, subunidades e gabinetes nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

E considerando que nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal definir as respetivas atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis as quais se encontram descritas nos artigos 24.º, 40.º e 58.º do presente regulamento.

E que os despachos e deliberações relativos à estrutura orgânica flexível são publicados no Diário da República, sob pena de ineficácia, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos que procede à quarta alteração à organização dos serviços e uniformiza as competências exercidas pelos diversos Órgãos do Município.

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, bem como os princípios que os regem, estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam o seu funcionamento, nos termos da legislação em vigor.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, nos...

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