Aviso n.º 1187/2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Aviso n.º 1187/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) na carreira geral de técnico superior.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) na carreira geral de técnico superior

1 - Fundamento e legislação aplicável - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a seguir designada de Portaria, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna-se público que por despacho do Presidente da APCVD, exarado em 29/12/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal da APCVD, previsto e não ocupado, da carreira unicategorial de Técnico Superior para o exercício de funções na área da prevenção da violência no desporto e acompanhamento da ação socioeducativa dos organizadores e promotores nas áreas da ética no desporto, da violência, do racismo, da xenofobia e da intolerância nos espetáculos desportivos.

2 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3.1 - Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

4 - Consulta Prévia - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (Processo n.º 94882, de 18 dezembro 2020).

5 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

b) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.

c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das candidaturas.

6 - Local de trabalho - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, em Viseu.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho

a) Serviço: Área da Prevenção e Ação Socioeducativa, integrada no Departamento de Segurança e dos Eventos Desportivos.

b) Atividades - Dinamização de ações nas áreas da ética no desporto, da prevenção da violência, do racismo, da xenofobia e da intolerância nos espetáculos desportivos junto das entidades desportivas relevantes, dos seus agentes e dos seus adeptos, em particular junto dos grupos organizados de adeptos. Gestão do sistema de registo dos grupos organizados de adeptos. Gestão do programa do Cartão do Adepto. Recolha e sistematização da informação derivada dos relatórios das ações de prevenção socioeducativas apresentados pelos organizadores das competições desportivas. Utilização de recursos digitais visando ações comunicacionais, de informação ou formação, a públicos diversos, nas áreas identificadas; Elaboração e execução de planos de ação no âmbito da das áreas de atividade; Implementação de estratégias de comunicação e formação persuasivas, em distintos contextos, tendo como público alvo organizadores e promotores desportivos, adeptos e o público em geral visando a prevenção da violência ou a proteção e segurança nos eventos desportivos; Representação institucional e promoção de ações de cooperação com entidades diversas.

c) Habilitações académicas exigidas: ser titular do grau académico de licenciatura, preferencialmente, dentro das seguintes...

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