Aviso n.º 11861/2016

Data de publicação28 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa

Aviso n.º 11861/2016

Torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal comum, para o recrutamento de 2 Assistentes Operacionais, com Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril:

1 - Tipo de Oferta: 2 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

2 - Nível Orgânico: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa

4 - Função: Assistente Operacional para assegurar os serviços de limpeza.

5 - Horário: 3h30/diárias

6 - Remuneração ilíquida: (euro) 3,49/hora

7 - Duração do Contrato: até 31 de dezembro de 2016

8 - Requisitos habilitacionais: Ser portador de escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;

9 - Métodos de seleção

Considerando a urgência do recrutamento, e tendo em conta o artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10 - Critérios de Seleção:

Dá-se preferência aos candidatos que tenham experiência profissional no Agrupamento.

Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a experiência profissional adquirida (EP), a habilitação académica (HAB) e a formação profissional (FP), e será pontuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (EP + HAB + FP)/3

sendo que:

10.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço, expresso em dias no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal.

10.1.1 - A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal, sendo que o tempo de serviço prestado neste Agrupamento é contado a dobrar.

10.2 - Habilitação Académica (HAB): Será pontuada da seguinte forma:

10.2.1 - 100 pontos para os candidatos que sejam portadores de escolaridade obrigatória ou tenham experiência profissional comprovada.

10.2.2 - 50 pontos para os candidatos que sejam portadores de outra qualquer habilitação.

10.3 - Formação Profissional (FP): Será pontuada da seguinte forma:

10.3.1 - Serão atribuídos 50 pontos por cada módulo de formação relacionada com as áreas funcionais até ao máximo de 200 pontos;

10.3.2 - Serão atribuídos 10 pontos por cada módulo de formação não...

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