Aviso n.º 1186/2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Polícia Judiciária

Aviso n.º 1186/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica da Polícia Judiciária para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e, por determinação da Direção Nacional da Polícia Judiciária, no âmbito das suas competências, após despachos de autorização de Sua Excelência, O Ministro de Estado e das Finanças e de Sua Excelência, A Ministra da Justiça, e decisão favorável por parte do responsável da área da Administração Pública, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho, da carreira de especialista de polícia científica para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI), do mapa de pessoal da PJ.

2 - Por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da PJ, em www.pj.pt, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, iniciando-se por um período experimental, após aprovação em curso de formação específica, ministrado pelo Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), nos termos do artigo 45.º, 46.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.

3.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, os trabalhadores das carreiras especiais que concluam com sucesso o período experimental vinculam-se a permanecer em funções na PJ por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após a aceitação da nomeação.

4 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

5 - Prazo de validade - Se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - O presente procedimento obedece, nomeadamente, ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (Portaria), no Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro (EOPJ), no Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ), e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

8 - Âmbito do recrutamento -Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Os postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções inerentes à carreira de especialista de polícia cientifica, com grau de complexidade funcional 3, sendo genericamente, as constantes no Quadro 2 do anexo I do EPPJ.

10 - Local de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar implicarão o exercício de funções na UPTI - Sede (Lisboa) e nas várias unidades da Polícia Judiciária onde existam delegações ou extensões da UPTI.

11 - Posicionamento remuneratório:

11.1 - Durante a frequência do curso de formação ministrado pelo IPJCC aos candidatos habilitados no concurso de ingresso, aplica-se o disposto no artigo 45.º do EPPJ.

11.2 - Aqueles que concluírem com aproveitamento o curso de formação específica ministrado pelo IPJCC, ingressam na carreira de especialista de polícia científica na 1.ª posição remuneratória constante do Quadro 2, do Anexo III ao EPPJ (correspondendo ao nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única).

11.3 - Findo o período experimental com sucesso, os especialistas de polícia científica transitam, automaticamente, para a 2.ª posição remuneratória constante do Quadro 2, do Anexo III ao EPPJ (correspondendo ao nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única).

11.4 - À remuneração referida nos pontos 11.2 e 11.3 acresce o suplemento de risco a que se refere o n.º 2 do artigo 75.º do EPPJ.

11.5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no EPPJ, bem como as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

12 - Os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura os seguintes requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Possuir as habilitações académicas exigidas para o posto de trabalho a ocupar;

c) 18 anos de idade completos;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais:

a) Ausência de antecedentes criminais;

b) Ser detentor do grau académico de licenciatura dentro das áreas de formação académica por referência aos seguintes cursos:

Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia Eletrotécnica

Ciência de Computadores

Ciência de Dados

Ciências da computação

Engenharia Computacional

Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia

Engenharia de Computadores

Engenharia de Computadores e Telemática

Engenharia de redes e Sistemas de Computadores

Engenharia de redes e Sistemas Informáticos

Engenharia de sistemas

Engenharia de sistemas Informáticos

Engenharia de Telecomunicações e Informática

Engenharia e Ciência de Dados

Engenharia Eletrónica e Telecomunicações

Engenharia Eletromecânica

Engenharia Eletrónica

Engenharia Eletrónica e de Automação

Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações

Engenharia Eletrónica e Informática

Engenharia Eletrónica e Telecomunicações

Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores

Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores

Engenharia Eletrotécnica

Engenharia Eletrotécnica e das Telecomunicações

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Engenharia Eletrotécnica Militar

Engenharia Informática

Engenharia Informática e computação

Engenharia Informática e de Computadores

Engenharia Informática e Multimédia

Engenharia Informática e Telecomunicações

Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações

Engenharia multimédia

Estatística Aplicada

Gestão de Informação

Gestão de Sistemas de Informação

Gestão de Sistemas e Computação

Gestão e Informática

Informática

Informática e Comunicações

Informática e Tecnologias Multimédia

Informática Web

Matemática Aplicada à Tecnologia e à Empresa

Matemática Aplicada e Ciência de Dados

Matemática Aplicada e Computação

Mecânica e Informática Industrial

Segurança Informática em Redes de Computadores

Sistemas e Tecnologias da Informação

Sistemas Multimédia

Tecnologias da Informação e Multimédia

Tecnologias da Informação, Web e Multimédia

Tecnologias de Informação

Tecnologias de Informação e Comunicação

Tecnologias e Sistemas de Informação para a Web

13 - Requisitos específicos de provimento:

a) Titular de carta de condução de veículos ligeiros;

b) Aprovação em curso de formação especifica ministrado no IPJCC.

14 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

15 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho...

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