Aviso n.º 1186/2017

Data de publicação30 Janeiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 1186/2017

António Inácio Carvalho Furtado, Diretor Municipal de Gestão Patrimonial ao abrigo da competência subdelegada através do Despacho n.º 80/P/2015, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1119, de 30 de julho de 2015, torna público que por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 30 de novembro de 2016 foi aprovado submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento do Património Imobiliário do Município de Lisboa, publicado no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1192 de 22 de dezembro de 2016, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.

18 de janeiro de 2017. - O Diretor Municipal de Gestão Patrimonial, António Furtado.

Projeto de Regulamento do Património Imobiliário do Município de Lisboa

Nota justificativa

O atual Regulamento do Património da Câmara Municipal de Lisboa foi aprovado em 1968, mantendo-se no essencial inalterado até aos nossos dias. Pese embora a invulgar longevidade, indicador meritório, sobretudo num tempo de proliferação legal e regulamentar, a verdade é que se encontra hoje ultrapassado, desajustado, e até em desuso em muitos dos seus aspetos, sendo mesmo anacrónico no que se refere à bondade das suas soluções normativas do ponto vista da salvaguarda do interesse público patrimonial, da gestão sustentável do património imobiliário do Município e da devida garantia da equidade intergeracional.

A elaboração de um novo Regulamento do Património é um imperativo de gestão e corresponde a um compromisso assumido, em maio de 2015, aquando da constituição da Direção Municipal de Gestão Patrimonial. Acolhe-se também o previsto na Moção n.º 25/2015, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Lisboa em julho de 2015 e as Recomendações n.º 4/82 e n.º 1/83 aprovadas pela Assembleia Municipal de Lisboa no último trimestre de 2015.

Com o novo Regulamento do Património Imobiliário Municipal cumpre-se mais uma etapa do processo de especialização da gestão do património imobiliário municipal, conferindo caráter normativo e densificando muitos dos princípios desenvolvidos e aplicados nos últimos cinco anos, ao mesmo tempo que se disciplinam ex-novo outros segmentos da atividade de gestão patrimonial municipal.

O instituto da gestão patrimonial tem que ser permanentemente repensado e aprofundado no seu conjunto, face à indispensabilidade da sua adequação ao ambiente histórico, administrativo e socioeconómico, que cada vez mais propende para a rentabilização e valorização dos bens públicos, assumidos como um recurso fundamental para o cumprimento dos seus fins e para a rigorosa prossecução do interesse público.

É consabido que a rentabilidade dos ativos imobiliários é muito sensível à qualidade da atividade que é despendida na sua gestão. Contrariamente ao que é válido para outros segmentos do mercado, uma estratégia passiva de mera detenção tende a ser mal sucedida. Exige-se uma atuação eficiente que potencie o valor dos ativos municipais e uma administração competente que salvaguarde o interesse público.

Urge também quebrar alguns estigmas ainda existentes a propósito das condições de atuação das entidades públicas na prossecução das suas atribuições, concretamente no âmbito da gestão e administração de património, não confundindo legalidade, rigor e transparência com conservadorismo, imobilismo e inflexibilidade.

O atual quadro regulamentar de que dispomos não tem acompanhado a crescente relevância e complexidade da gestão e administração do património municipal em geral, o que nos coloca perante o permanente desafio de ali acomodar as necessidades do quotidiano e de desenhar soluções criativas devidamente fundamentadas e ajustadas à boa gestão pública.

As exigências de rigor, transparência, concorrência e responsabilidade entre gerações que as operações patrimoniais, pelo impacto que têm na gestão da Cidade, requerem uma base normativa juridicamente sólida que enquadre e fundamente os termos e as condições das propostas que forem apresentadas aos órgãos municipais para efeito da boa decisão pública, informada e responsável.

A gestão do património imobiliário do Município tem assumido desde 2010 relevo e importância crescente, desenvolvendo e executando instrumentos e procedimentos que, no quadro da atividade municipal, têm contribuído para potenciar o seu rigor, eficiência, eficácia e valor acrescentado.

A dinâmica gerada desde essa altura com a criação de programas específicos de valorização e rentabilização do património municipal e com uma pluralidade de contratos incidentes sobre ativos disponíveis, o programa de alienações em hasta pública e o programa de novas aquisições, justificam um aprofundamento do quadro regulamentar aplicável e a consagração formal de muitos dos princípios que já têm vindo a ser adotados por opção de funcionamento, apesar de estarem omissos no ainda vigente Regulamento do Património.

Aposta-se num corpo normativo subordinado aos princípios constitucionais, legais e regulamentares sobre o património imobiliário público que materializam a efetiva ponderação racional dos custos presentes e intergeracionais versus os benefícios decorrentes dos interesses municipais prosseguidos em cada operação concreta, quanto ao procedimento escolhido e aos objetivos de interesse público a prosseguir através das várias opções gestão patrimonial legalmente admitidas, independentemente da sua natureza real ou obrigacional.

A gestão imobiliária do Município de Lisboa subordina-se aos princípios do património imobiliário público, cumprindo destacar pela sua importância, os princípios da onerosidade e da equidade intergeracional, da concorrência, transparência, participação, controlo, responsabilidade e demais princípios estruturantes da atividade administrativa, nomeadamente, os princípios da legalidade e da prossecução do interesse público, proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração e da participação, entre outros que também regem o procedimento administrativo em sentido lato.

Enraíza-se o modelo de gestão do património imobiliário nos critérios, boas práticas e princípios internacionais que basicamente enfatizam a medida da vantagem para o erário do Município através da monitorização dos recursos face aos resultados obtidos, permitindo a responsabilização da decisão municipal através da transparência e publicitação das decisões e a sustentação orçamental dos encargos necessários, sempre com o objetivo de minimizar os riscos de gestão e de obter a gestão eficiente, eficaz, racional e responsável.

As soluções ora projetadas procuram conciliar, sem postergar, aqueles interesses (custos e benefícios intergeracionais) através da previsão de soluções normativas capazes de obter decisões patrimoniais eficientes, sustentadas, sustentáveis e socialmente responsáveis.

Concomitantemente com a aprovação do Regulamento do Património Imobiliário do Município de Lisboa é apresentada a Estratégia Sustentável da Gestão do Património Imobiliário Municipal, documento de referência onde se expressam as opções de caráter político e os objetivos estratégicos a médio prazo para a gestão do acervo patrimonial do Município. Estribando-se no aí estabelecido, o Regulamento articula o quadro legal aplicável com as melhores práticas de gestão pública patrimonial, enquadrando e disciplinando o conjunto de procedimentos em matéria de administração e gestão patrimonial.

Assumem-se como verdadeiramente estruturantes para as opções vertidas no Regulamento do Património os seguintes pilares:

"Legalidade": Toda a atuação no âmbito da gestão do património imobiliário municipal está subordinada à Lei, ficando imperativamente vinculada à observância dos princípios gerais de Direito, aos princípios patrimoniais específicos e aos Regulamentos aplicáveis;

"Dominialidade e Reserva Legal": Dever-se-á garantir uma adequada consonância entre os fins de interesse público a que os ativos imobiliários se encontram adstritos e a sua concreta afetação em termos jurídicos ao domínio público, adequando e monitorizando a sua afetação às utilidades públicas circunscrevendo as mudanças de dominialidade ao estritamente necessário e conveniente nas condições previstas na Lei.

"Reserva Imobiliária": A atuação sobre os imóveis e terrenos que integram o domínio privado municipal terá sempre em conta a necessidade de manter uma reserva de geometria variável que acomode os imóveis com uso vinculado em razão do modo como ingressaram na esfera jurídica municipal e salvaguarde a capacidade do Município para a médio prazo prosseguir estrategicamente as suas políticas setoriais e manter uma efetiva capacidade de intervenção na regulação do mercado, por via direta ou indireta.

O acervo patrimonial a preservar neste domínio deverá ser dinâmico e especialmente apto para proteger os imóveis que, por via de cedência, compensação em espécie, expropriação ou doação tenham uso vinculado, bem como para aqueles outros ativos que sejam aptos para prevenir efeitos especulativos em zonas de futura expansão para alavancar intervenções municipais ou de iniciativas privadas capazes de promover a reabilitação e regeneração urbana para garantir a racionalidade económica e a possível autosuficiência no desenvolvimento de programas próprios nos diferentes segmentos da atividade municipal.

Os ativos municipais que integrem a reserva imobiliária ficam sujeitos ao regime de gestão condicionada enquanto se mantiverem os pressupostos que levaram à sua inclusão nesse regime de gestão.

"Dever de Bem Administrar": A gestão patrimonial deve valorizar e procurar a maior rendibilidade para todos os ativos a preservar na esfera jurídica do Município, realizando designadamente as obras de manutenção, conservação e valorização adequadas, arrendando quando se justificar economicamente e não permitindo, em caso algum, a sua depreciação ou utilização para fins sem relevância para o interesse público e sem racionalidade económica, devendo ser para o efeito disponibilizados os meios e recursos adequados. Bem administrar deverá...

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