Aviso n.º 1184/2021
Data de publicação | 19 Janeiro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Justiça - Polícia Judiciária |
Aviso n.º 1184/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica da Polícia Judiciária para o Laboratório de Polícia Científica.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e, por determinação da Direção Nacional da Polícia Judiciária, no âmbito das suas competências, após despachos de autorização de Sua Excelência, O Ministro de Estado e das Finanças e de Sua Excelência, A Ministra da Justiça, e decisão favorável por parte do responsável da área da Administração Pública, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho, da carreira de especialista de polícia científica para o Laboratório de Polícia Científica (LPC), do mapa de pessoal da PJ, distribuídos pelas seguintes áreas funcionais:
i) Referência BTX - área forense de Drogas e Toxicologia - 6
ii) Referência BBG - área forense de Biologia - 1
iii) Referência CBA - área forense de Balística - 2
iv) Referência FDS/FEM/FMF - áreas forenses de Documentos, Escrita Manual e Moeda - 3
v) Referência FFQ - área forense de Físico Química - 1
2 - Por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da PJ, em www.pj.pt, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, iniciando-se por um período experimental, após aprovação em curso de formação especifica, ministrado pelo Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), nos termos do artigo 45.º, 46.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.
3.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, os trabalhadores das carreiras especiais que concluam com sucesso o período experimental vinculam-se a permanecer em funções na PJ por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após a aceitação da nomeação.
4 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
5 - Prazo de validade - Se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
6 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O presente procedimento obedece, nomeadamente, ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (Portaria), no Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro (EOPJ), no Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ), e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
8 - Âmbito do recrutamento -Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Os postos de trabalho a ocupar, nas diversas referências postas a concurso, visam o exercício de funções inerentes à carreira de especialista de polícia cientifica, com grau de complexidade funcional 3, sendo genericamente, as constantes no Quadro 2 do anexo I do EPPJ.
10 - Local de trabalho - Situa-se no Edifício Sede da Polícia Judiciária, na Rua Gomes Freire, em Lisboa.
11 - Posicionamento remuneratório:
11.1 - Durante a frequência do curso de formação ministrado pelo IPJCC aos candidatos habilitados no concurso de ingresso, aplica-se o disposto no artigo 45.º do EPPJ.
11.2 - Aqueles que concluírem com aproveitamento o curso de formação específica ministrado pelo IPJCC, ingressam na carreira de especialista de polícia científica na 1.ª posição remuneratória constante do Quadro 2, do Anexo III ao EPPJ (correspondendo ao nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única).
11.3 - Findo o período experimental com sucesso, os especialistas de polícia científica transitam, automaticamente, para a 2.ª posição remuneratória constante do Quadro 2, do Anexo III ao EPPJ (correspondendo ao nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única).
11.4 - À remuneração referida nos pontos 11.2 e 11.3 acresce o suplemento de risco a que se refere o n.º 2 do artigo 75.º do EPPJ.
11.5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no EPPJ, bem como as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
12 - Os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura os seguintes requisitos de admissão:
12.1 - Requisitos gerais
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Possuir as habilitações académicas exigidas para o posto de trabalho a ocupar;
c) 18 anos de idade completos;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Requisitos especiais
a) Ausência de antecedentes criminais;
b) Ser titular do grau académico de licenciatura dentro das áreas de formação académica por referência aos seguintes cursos:
i) Referência BTX - área forense de Droga e Toxicologia
Ciências Farmacêuticas
Ciências Forenses e Criminais
Engenharia Biomédica
Engenharia Química
Farmácia
Química
Química Aplicada
Química Medicinal
ii) Referência BBG - área forense de Biologia
Biologia
Biologia Aplicada
Biologia e Biotecnologia
Biologia Celular e Molecular
Bioquímica
Bioengenharia
Biotecnologia
Ciências Farmacêuticas
Engenharia Biológica
Engenharia Biomédica
Engenharia Química e Biológica
Engenharia Química e Bioquímica
Farmácia
Genética e Biotecnologia
iii) Referência CBA - área forense de Balística
Ciências Forenses e Criminais
Engenharia de Materiais
Engenharia Física
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Física
Química
iv) Referência FDS/FEM/FMF - áreas forenses de Documentos, Escrita Manual e Moeda
Arqueologia
Arquitetura
Ciências da Linguagem
Ciências Forenses e Criminais
Design e Tecnologia das Artes Gráficas
Física
História
Linguística
Psicologia
Química
Sociologia
v) Referência FFQ - área forense de Físico Química
Engenharia Química
Engenharia Física
Física
Química
13 - Requisitos específicos de provimento:
a) Titular de carta de condução de veículos ligeiros;
b) Aprovação em curso de formação especifica ministrado no IPJCC.
14 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
15 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Polícia Judiciária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
16 - Formalização das candidaturas:
16.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento "on-line" de formulário disponível no endereço https://formularios.pj.pt/.
16.2 - Não serão aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.
16.3 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o procedimento concursal, deverá, de imediato, ser comunicada à Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal por "e-mail" enviado para o endereço eletrónico, dsgap.concursos@pj.pt.
16.4 - A candidatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do certificado das habilitações literárias exigidas;
b) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro);
c) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal;
d) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
e) Cópia digitalizada de declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, caso este seja detentor de vinculo de emprego publico, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO