Aviso n.º 11801/2017
Data de publicação | 04 Outubro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 11801/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.
2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de junho de 2017.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto
2 - Curso técnico superior profissional
T073 - Serviço Familiar e Comunitário
3 - Número de registo
R/Cr 361/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Coordenar o desenvolvimento de planos de gestão de necessidades das famílias e dos cidadãos, em geral, implementando ações que se concretizem em metodologias de intervenção comunitária.
5.2 - Atividades principais
a) Planear a aplicação de conhecimentos técnicos, científicos e tecnológicos relativos à sua atividade profissional;
b) Elaborar e coordenar normas de funcionamento das instituições, com vista a uma atuação pautada por princípios de rigor, de segurança e de qualidade;
c) Coordenar a difusão e a implementação do voluntariado e do sentido de missão e inerentes valores das entidades que prestam serviços a públicos específicos;
d) Elaborar estudos relacionados com enquadramentos sociais específicos, bem como inerentes às várias formas de atendimento aos idosos e outras pessoas com necessidades específicas;
e) Gerir e acompanhar o processo evolutivo da Educação Especial, nas entidades nas quais se venha a integrar;
f) Elaborar e gerir programas de apoio psicossocial, para a promoção da qualidade de vida das crianças e ou jovens e famílias em situação de perda de autonomia ou dependência ou vulnerabilidade;
g) Gerir e adequar conhecimentos teórico-práticos que promovam o bem-estar biopsicossocial (alimentação, saúde, integração) de idosos e outras pessoas com necessidades específicas;
h) Implementar, de forma autónoma ou em colaboração, projetos e...
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