Aviso n.º 11801/2017

Data de publicação04 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 11801/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.

2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de junho de 2017.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto

2 - Curso técnico superior profissional

T073 - Serviço Familiar e Comunitário

3 - Número de registo

R/Cr 361/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar o desenvolvimento de planos de gestão de necessidades das famílias e dos cidadãos, em geral, implementando ações que se concretizem em metodologias de intervenção comunitária.

5.2 - Atividades principais

a) Planear a aplicação de conhecimentos técnicos, científicos e tecnológicos relativos à sua atividade profissional;

b) Elaborar e coordenar normas de funcionamento das instituições, com vista a uma atuação pautada por princípios de rigor, de segurança e de qualidade;

c) Coordenar a difusão e a implementação do voluntariado e do sentido de missão e inerentes valores das entidades que prestam serviços a públicos específicos;

d) Elaborar estudos relacionados com enquadramentos sociais específicos, bem como inerentes às várias formas de atendimento aos idosos e outras pessoas com necessidades específicas;

e) Gerir e acompanhar o processo evolutivo da Educação Especial, nas entidades nas quais se venha a integrar;

f) Elaborar e gerir programas de apoio psicossocial, para a promoção da qualidade de vida das crianças e ou jovens e famílias em situação de perda de autonomia ou dependência ou vulnerabilidade;

g) Gerir e adequar conhecimentos teórico-práticos que promovam o bem-estar biopsicossocial (alimentação, saúde, integração) de idosos e outras pessoas com necessidades específicas;

h) Implementar, de forma autónoma ou em colaboração, projetos e...

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