Aviso n.º 11725/2019

Data de publicação18 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)

Aviso n.º 11725/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto, na categoria de assistente operacional para preenchimento de dois postos de trabalho.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente Operacional para preenchimento de um (2) postos de trabalho da carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º do n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), de 26 de junho de 2019, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com base na alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFT, nos seguintes termos:

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e áreas limítrofes em caso de necessidade de serviço.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico que comporta esforço físico, nomeadamente, serviços de jardinagem, limpeza e manutenção de espaços verdes e desmatações, transporte de verdes, manuseamento e manutenção de equipamentos elétricos ou mecânicos de jardinagem (cortarelvas, motosserras e motoroçadoras), limpeza e manutenção de espaços públicos (mobiliário urbano, bermas, valas, estradas e caminhos) e montagem e desmontagem de estruturas. Corresponde ao grau 1 de complexidade funcional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do(a) trabalhador(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, do nível 1, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previsto no referido artigo.

6 - Dotação Disponível: Existe dotação disponível na classificação económica n.º 01.01.06.04- Recrutamento de pessoal a termo para novos postos de trabalho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito...

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