Aviso n.º 11707/2019
Data de publicação | 18 Julho 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Coimbra |
Aviso n.º 11707/2019
Sumário: Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, tornam-se públicas a Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Coimbra, aprovada na segunda sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, mediante deliberação de 18 de abril de 2019, bem como da Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Coimbra, aprovada por deliberação da Câmara Municipal datada de 13 de maio de 2019, tal como a seguir se publicita.
24 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.
I - Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra
1 - Modelo de Estrutura Orgânica - Estrutura Hierarquizada.
2 - Estrutura Orgânica Nuclear:
2.1 - Quinze (15) Unidades Orgânicas Nucleares:
2.2 - Doze (12) Departamentos Municipais:
2.2.1 - Departamento de Planeamento e Estudos Estratégicos (DPEE);
2.2.2 - Departamento de Gestão Urbanística (DGU);
2.2.3 - Departamento de Espaço Público, Mobilidade e Trânsito (DEPMT);
2.2.4 - Departamento de Edifícios e Equipamentos Municipais (DEEM);
2.2.5 - Departamento de Desenvolvimento Social, Saúde e Ambiente (DDSSA);
2.2.6 - Departamento de Cultura e Turismo (DCT);
2.2.7 - Departamento de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ);
2.2.8 - Departamento Financeiro;
2.2.9 - Departamento de Administração Geral (DAG);
2.2.10 - Departamento Jurídico (DJ)
2.2.11 - Departamento de Recursos Humanos (DRH);
2.2.12 - Departamento de Sistemas de Informação e Inovação (DSII).
2.3 - Companhia Municipal de Bombeiros Sapadores (CMBS);
2.4 - Serviço de Polícia Municipal (SPM);
2.5 - Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
3 - Definição das Competências das Unidades Orgânicas Nucleares:
3.1 - Departamento de Planeamento e Estudos Estratégicos:
Ao Departamento de Planeamento e Estudos Estratégicos compete, nomeadamente:
3.1.1 - Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do Município, nomeadamente, através da elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, unidades operativas ou de execução, coordenando a participação e contributos dos serviços municipais;
3.1.2 - Assegurar a realização de estudos, divulgação, dinamização e execução do plano estratégico do Município;
3.1.3 - Assegurar o ordenamento do território municipal, nomeadamente através da elaboração, aprovação, monitorização e revisão do Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
3.1.4 - Assegurar o planeamento do espaço público, das redes de mobilidade e transportes, bem como o planeamento das redes de subsolo e demais vertentes de atuação dos serviços municipais, com vista ao planeamento e conceção integrados do Município;
3.1.5 - Promover a monitorização urbana, através do acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão territorial e elaborar propostas de atualização ou correção de desvios;
3.1.6 - Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com impacte direto na administração do território;
3.1.7 - Configurar e propor o modelo de desenvolvimento urbano no que concerne às políticas municipais de uso de solos, de acordo com as orientações do executivo e em articulação com os serviços municipais;
3.1.8 - Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
3.1.9 - Promover a execução e atualização da cartografia e cadastro do território municipal, garantindo também a informação geográfica do Município;
3.1.10 - Efetuar os estudos e levantamentos topográficos necessários ao planeamento, gestão urbanística e delimitação administrativa das freguesias.
3.2 - Departamento de Gestão Urbanística
Ao Departamento de Gestão Urbanística compete, nomeadamente:
3.2.1 - Apoiar o executivo na conceção e implementação da política municipal de gestão urbanística e reabilitação urbana
3.2.2 - Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas;
3.2.3 - Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para os procedimentos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização das operações urbanísticas e conexas, promovendo a desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
3.2.4 - Emitir parecer prévio nas operações urbanísticas isentas de controlo prévio, quando requerido;
3.2.5 - Assegurar a eficaz e eficiente execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização de operações urbanísticas, dos instrumentos de política urbanística previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e outras com impacto urbanístico e ou paisagístico;
3.2.6 - Assegurar a fiscalização e as ações de vistoria no âmbito de operações urbanísticas e conexas, para controlo prévio e monitorização da sua legalidade;
3.2.7 - Assegurar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de autorização de utilização, e constituição da propriedade horizontal, determinação do nível e estado de conservação e as tendentes à determinação de obras de conservação previstas no RJUE;
3.2.8 - Promover a dinamização e a gestão das áreas de reabilitação urbana (componentes física e social), incluindo o conjunto inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO e respetiva ZEP/zona tampão.
3.2.9 - Promover as ações e a elaboração dos projetos previstos nas ERU e PERU e acompanhar as obras de recuperação e reabilitação do edificado e espaço público das áreas referidas no ponto anterior;
3.2.10 - Analisar candidaturas a financiamento à reabilitação urbana e demais incentivos financeiros e propor comparticipações a atribuir no âmbito de programas municipais de recuperação e reabilitação de edifícios degradados e fiscalizando a execução destas candidaturas e empreitadas, em articulação com as unidades orgânicas competentes sobre as matérias;
3.2.11 - Analisar, informar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com o edificado do Município, nomeadamente, direitos de preferência, benefícios fiscais e atos avulsos resultantes de operações urbanísticas ou de programas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana e prédios ou frações autónomas concluídas há mais de trinta anos;
3.2.12 - Informar e instruir os pedidos de publicidade no edificado e no espaço público, não enquadráveis no Licenciamento Zero;
3.2.13 - Promover, divulgar e executar estudos e ações no sentido da salvaguarda dos patrimónios histórico, arquitetónico, arqueológico e antropológico existentes na área do Município e acompanhar as obras localizadas em sítios com potencial arqueológico ou impostos pela tutela, identificando, cartografando e divulgando os achados;
3.2.14 - Gerir e atualizar a base de dados arqueológicos (SIGARQ), possibilitando a atualização da Planta dos Sítios com Potencial Arqueológico e Outros Bens Imóveis de Interesse Municipal.
3.2.15 - Proceder ao levantamento fotográfico do património relevante que esteja relacionado com a identidade do Município, em articulação com as unidades orgânicas da área da cultura;
3.2.16 - Participar na abertura de procedimentos de classificação de bens imóveis propostos pela Tutela, nos termos do previsto na LBP;
3.2.17 - Identificar e remover pichagens/pinturas vandálicas no território municipal.
3.3 - Departamento de Espaço Público, Mobilidade e Trânsito:
Ao Departamento de Espaço Público, Mobilidade e Trânsito compete, nomeadamente:
No domínio da intervenção no espaço público:
3.3.1 - Assegurar, através da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização de obras ou da execução por administração direta, a construção, conservação, reabilitação e manutenção de infraestruturas e rede viária de iniciativa municipal e espaços públicos, sinalização (horizontal, vertical e direcional) e equipamento urbano;
3.3.2 - Apreciar processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
3.3.3 - Definir as regras e assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas, de acordo com a legislação aplicável em vigor, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
3.3.4 - Assegurar a apreciação e coordenação dos projetos de infraestruturas de subsolo e espaço público, bem como o licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa de empresas concessionárias;
3.3.5 - Garantir o desenvolvimento e conservação da rede de sinalização luminosa automática de tráfego do município;
3.3.6 - Gerir o sistema de manutenção da via pública e definir as obras por administração direta;
3.3.7 - Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
3.3.8 - Definir a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
3.3.9 - Promover a requalificação do espaço público;
3.3.10 - Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do município;
No domínio dos espaços verdes e jardins:
3.3.11 - Promover o planeamento, conceção e construção de espaços verdes municipais;
3.3.12 - Conceber, propor e implementar planos e medidas de plantação e conservação do património arbóreo do Município;
3.3.13 - Definir orientações e regras de utilização e preservação de parques, jardins e património arbóreo, promovendo a fiscalização da sua aplicação, nomeadamente nos espaços municipais concessionados ou geridos por outras entidades;
3.3.14 - Assegurar a gestão, conservação, manutenção e limpeza dos espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais;
No domínio da mobilidade e trânsito:
3.3.15 - Assumir as funções de Autoridade de Transporte do Município de Coimbra;
3.3.16 - Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
3.3.17 - Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
3.3.18 -...
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