Aviso n.º 116/2017

Data de publicação02 Outubro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 116/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de abril de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(Tradução)

Adesão

Costa Rica, 16-03-2016

De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para a Costa Rica se não houver objeção por parte de nenhum Estado que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado essa adesão.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo termina a 30 de setembro de 2016. Não havendo qualquer objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Costa Rica a 1 de outubro de 2016.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi...

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