Aviso n.º 11557/2016

Data de publicação21 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho

Aviso n.º 11557/2016

Eng. António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, faz público que a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 09 de setembro de 2016, aprovou a Terceira Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Habitação, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 08 de junho de 2016. Mais torna público, que a Terceira Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Habitação foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicada nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

14 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Cardoso Barbosa.

Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Habitação e Outros

Preâmbulo

As autarquias são um local privilegiado de expressão das necessidades dos cidadãos e um contexto de intervenção com potencialidades relevantes no que respeita à dinamização de iniciativas de ação integrada que atuem diretamente sobre os problemas e, simultaneamente, promovam o desenvolvimento e a integração social. Em Vieira do Minho uma área onde essa necessidade de intervenção é evidente é a habitação.

O problema da habitação é, atualmente, um dos mais relevantes quando estamos a refletir acerca da qualidade de vida de uma determinada comunidade, seja porque está em causa a precariedade dos espaços físicos, seja pelos problemas sociais que envolve.

A habitação surge como uma das necessidades básicas de qualquer cidadão e revela-se extremamente importante, pois absorve uma grande parte dos orçamentos das famílias e porque constitui um espaço dominante do património familiar. Nesta perspetiva, o acesso à habitação e a melhoria das condições de habitabilidade surgem como elementos importantes quando se pretende alcançar um limite mínimo de coesão social, promover a fixação da população e trabalhar para o desenvolvimento sustentado.

Tendo consciência da importância que as condições habitacionais assumem na vida quotidiana dos cidadãos, e conhecendo os problemas que afetam o concelho a este nível, a Câmara Municipal pretende melhorar a sua política de intervenção e de investimento nesta área, solicitando a aprovação do seguinte regulamento.

CAPÍTULO I

Habitação própria e permanente

1 - Objeto:

1.1 - Apoio à habitação própria e permanente.

1.2 - A Câmara Municipal de Vieira do Minho cria, através do presente Regulamento, um apoio à habitação social a fim de comparticipar as famílias mais carenciadas do Concelho, que vivem em espaços sem condições mínimas de higiene e conforto.

1.3 - A verba anual para este programa é fixada em Plano de Atividades.

Este programa incluirá quatro projetos:

A - Reparação de Imóveis;

B - Ampliação;

C - Reconstrução;

D - Apoio à Construção.

2 - Condições Gerais de Candidatura:

2.1 - Serem residentes e recenseados na área do Município há, pelo menos, dois anos.

2.2 - Serem proprietários do imóvel a intervencionar. As habitações ou os terrenos devem estar devidamente legalizados e em nome do candidato ou do seu cônjuge.

2.3 - Em casos de deficiência física ou mental comprovada e/ou situações de grave carência habitacional poderá a Câmara Municipal prescindir do estipulado no 2.2., devendo entregar outro documento tido por conveniente, sujeito à avaliação da Comissão Técnica.

2.4 - Não possuírem outra habitação em condições de habitabilidade.

2.5 - Tenham um rendimento "per capita" até ao valor máximo previsto no ponto 5 deste regulamento.

3 - Condições específicas de candidatura consoante o Projeto a que se candidata:

3.1 - Aos projetos A e C, apenas podem candidatar-se os agregados familiares que possuam e habitem casas degradadas e desejem executar obras de beneficiação e melhoramento necessárias à criação de condições de segurança, higiene e conforto.

3.2 - Ao projeto B, apenas podem candidatar-se os agregados familiares que possuam casas, degradadas ou não, e que, face à composição do agregado familiar, necessitam de as ampliar a fim de preservar a intimidade e privacidade.

3.3 - Ao Projeto D, apenas podem candidatar-se os agregados familiares que possuam terreno próprio, e que pretendam iniciar a construção de habitação ou que já tenham iniciado a construção de habitação.

4 - Comparticipação da Câmara Municipal:

4.1 - A Câmara compromete-se a conceder o apoio técnico indispensável, que inclui os projetos de arquitetura e especialidades de engenharia e a direção técnica da obra.

4.2 - A Câmara compromete-se a isentar os processos de todas as taxas, de licenças de obras e de habitabilidade.

4.3 - O montante máximo a atribuir a cada beneficiário será de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).

Para um mesmo fogo ou edifício não pode ser aprovado mais do que uma candidatura no âmbito deste programa, durante o período de 3 anos.

5 - Tabela de Comparticipação:

O montante da comparticipação será atribuído de acordo com a tabela abaixo discriminada:

(ver documento original)

5.1 - A comparticipação da Câmara para cada escalão de capitação é calculada sobre o valor da obra até ao limite de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).

5.2 - O Escalão 7 aplica-se apenas a pessoas isoladas e que sejam deficientes, idosas ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção.

5.3 - O valor máximo do rendimento per capita, relativo aos escalões 6 e 7, será atualizado anualmente em função da variação percentual do Salário Mínimo Nacional.

6 - Formalidades da Candidatura e Prazos:

Os candidatos que se enquadrem nas condições mencionadas nos pontos 2 e 3 deverão formalizar as suas candidaturas com os seguintes documentos.

6.1 - Impresso próprio a fornecer pela Autarquia;

6.2 - Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;

6.3 - Número de Identificação Fiscal do proponente;

6.4 - Última declaração de rendimentos para efeito do IRS, se sujeitos à sua apresentação;

6.5 - Atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia comprovando os pontos 2.1 e 2.3, a residência e a composição do agregado familiar;

6.6 - Documento comprovativo da propriedade do imóvel, preferencialmente Certidão do Registo Predial;

6.7 - Listagem de todas as obras necessárias (o orçamento ficará a cargo do Gabinete Técnico de Apoio por forma a utilizar um critério uniforme para todos os casos);

6.8 - As candidaturas poderão ser entregues a todo o tempo;

6.9 - Os processos de candidatura serão apreciados por uma comissão técnica a designar pela Câmara Municipal, a...

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