Aviso n.º 11536/2022
Data de publicação | 06 Junho 2022 |
Data | 29 Abril 2022 |
Gazette Issue | 109 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Sabrosa |
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 510
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SABROSA
Aviso n.º 11536/2022
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento da Oficina Social do Município de Sabrosa.
Regulamento da Oficina Social do Município de Sabrosa
Maria Helena marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna
público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que Assembleia Municipal de Sabrosa, em
sessão ordinária de 29 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de fevereiro de
2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, aprovou o a primeira alteração ao Regulamento da Oficina Social
do Município de Sabrosa, para entrar em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da
República.
13 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques
Pinto da Lapa.
Projeto da Primeira Alteração ao Regulamento da Oficina Social do Município de Sabrosa in DR,
2.ª série, Aviso n.º 11526/2020 de 7 de agosto
Os artigos 6.º, 9.º e 10.º do Aviso n.º 11526/2020 de 7 de agosto, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...].
2 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
3 — [...].
4 — [...].
5 — [...]
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