Aviso n.º 11526/2020

Data de publicação07 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa

Aviso n.º 11526/2020

Sumário: Regulamento da Oficina Social do Município de Sabrosa.

Regulamento da Oficina Social do Município de Sabrosa

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária de 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de junho de 2020, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento da Oficina Social do Município de Sabrosa, para entrar em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Projeto de Regulamento do serviço Sabrosa Oficina Social

Preâmbulo

O Município de Sabrosa, na continuidade da prossecução de mais uma política social responsável, à semelhança das demais medidas já implementadas, mantém e manterá sempre a preocupação de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, em particular dos grupos sociais mais vulneráveis, como é o caso dos idosos, dos portadores de deficiência ou qualquer outro cidadão que, momentaneamente, se encontre impossibilitado de manter a autossuficiência, a autonomia e a sua dignidade enquanto pessoa.

Por forma a executar este novo apoio social, para além da imposição legal, é conveniente regulamentar esta iniciativa, pioneira no concelho de Sabrosa.

Assim, considerando que:

A incapacidade e a deficiência trazem dificuldades extras no dia-a-dia dos munícipes, os quais são significativamente agravados se o meio físico em redor não for adaptado;

As barreiras existentes são fatores de exclusão social que limitam o acesso à participação ativa, social e cívica, perante a vontade do exercício de cidadania;

A impossibilidade de realizar, de forma independente, algumas das atividades do quotidiano, imposta pela existência de barreiras urbanísticas e arquitetónicas potencia desigualdades, impossibilitando e impedindo os munícipes com deficiência ou incapacidade de viver em igualdade de circunstâncias como os demais;

A promoção da acessibilidade é um elemento primordial na qualidade de vida das pessoas e que limitações arquitetónicas e habitacionais reduzem a autonomia, obrigando à dependência de terceiros, pelo que importa adotar medidas que minimizem essas dificuldades constantes, nomeadamente de autonomização da mobilidade no interior e no acesso à própria habitação;

A disponibilização de meios para minorar a degradação da qualidade de vida é uma atenção deste Município para colmatar um dos muitos problemas específicos que surgem decorrentes da conjuntura socioeconómica,

O Município de Sabrosa, consciente da importância de contribuir para a promoção da coesão social e da inclusão, na procura de uma sociedade mais justa e equitativa, pretende implementar o serviço de oficina social, o que pelo presente regulamento se concretiza.

Regulamento Sabrosa Oficina Social

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento visa estabelecer as normas de acesso e de utilização da Oficina Social, promovida pelo município de Sabrosa, cujo objetivo é apoiar os grupos sociais mais vulneráveis e/ou em situação de incapacidade ou dependência, com vista à prestação de apoio domiciliário gratuito, em reparações, substituições e/ou também na área das pequenas obras que garantam a minimização de barreiras arquitetónicas e de melhoria da mobilidade nas suas habitações próprias e/ou arrendadas, de residência permanente, desde que autorizado para tal, em habitações situadas no concelho de Sabrosa.

Artigo 3.º

Objetivo

O programa visa promover a qualidade de vida e autonomia das pessoas que se encontrem em situação de fragilidade...

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