Aviso n.º 11452/2022

Data de publicação06 Junho 2022
Gazette Issue109
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São Teotónio, Odemira
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de São Teotónio, Odemira
Aviso n.º 11452/2022
Sumário: Abertura de concurso para provimento do cargo de diretor.
Abertura de Concurso para provimento do cargo de Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 75 /2008, de 22 de abril,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna -se público que
se encontra aberto concurso para provimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de
São Teotónio, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente
Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos seguintes termos:
1 — Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho.
2 — A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de
candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento
www.agrupamentosaoteotonio.net. e nos Serviços Administrativos da escola sede.
3 — O requerimento referido no ponto anterior é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do
Agrupamento de Escolas de São Teotónio e terá que ser acompanhado dos seguintes documentos,
sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para
o efeito nomeadamente, a formação profissional e as funções exercidas acompanhado de respetiva
prova documental, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo
individual e estes se encontrem nos serviços administrativos deste Agrupamento.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º -A do Decreto-
-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, onde identifica os problemas, define a missão, as metas, e as
grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar
durante o mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão
e o tempo de serviço;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão;
3.1 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente compro-
vados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção
daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual no Agrupamento.
3.3 — Os candidatos deverão entregar dois exemplares do curriculum vitae e do Projeto de
Intervenção no Agrupamento.
3.4 — Os candidatos deverão entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores,
pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento,
Escola Básica Eng.º Manuel Rafael Amaro da Costa, São Teotónio, de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9h
às 17h, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo
fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de São Teotónio,
Alameda dos Combatentes, s/n, 7630 -639 — São Teotónio.

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