Aviso n.º 11403/2024/2
| Data de publicação | 28 Maio 2024 |
| Data | 21 Janeiro 2024 |
| Número da edição | 103 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Loures |
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Aviso n.º 11403/2024/2
28-05-2024
N.º 103
2.ª série
MUNICÍPIO DE LOURES
Aviso n.º 11403/2024/2
Sumário: Aprova a proposta de Regulamento Municipal da «Loures Innovation Hub» ― consulta pública.
Proposta de Regulamento Municipal da “Loures Innovation Hub”
Consulta Pública
Ricardo Jorge Colaço Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no uso da
competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º,
ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), que se dará início ao período de consulta pública de
30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República,
da Proposta de Regulamento Municipal da “Loures Innovation Hub”, aprovado na reunião da Câmara
Municipal de 21 de fevereiro de 2024 (Proposta n.º 90/2024).
Mais se torna público que a referida Proposta de Regulamento se encontra disponível para consulta
no Edifício “Paços do Concelho” da Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Lou-
res, nos dias úteis entre as 9h:30 m e as 17h:00 m, no Edifício da Assembleia Municipal de Loures
“Palácio dos Marqueses da Praia e de Monforte”, Parque Adão Barata, Loures, nos dias úteis entre as
9h:30m/12h:00 m e as 14h30/16h:00 m; no Edifício “Espaço Atendimento ao Cidadão”, Av. de Mosca-
vide 65, Moscavide, nos dias úteis entre 9h:30 m e as 16h:30 m; e no sítio da internet do Município, em
www.cm-loures.pt.
As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, e entregues
pessoalmente na Câmara Municipal de Loures, Divisão de Economia e Inovação, Rua da República
n.º 50, Loures, nos dias úteis entre as 9h:30m/12h:00 m e as 14h30/16h30 ou por correio eletrónico
para o endereço dei@cm-loures.pt.
6 de maio de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Jorge Colaço Leão.
Proposta de Regulamento de Funcionamento
Loures Innovation Hub
Preâmbulo
Considerando que:
A incubadora do Município de Loures, denominada Loures Innovation Hub, resulta das sinergias
criadas entre várias entidades, designadamente o Município de Loures, o MARL (Mercado Abastecedor
da Região de Lisboa) e o Madan Parque da FCT (Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade
Nova de Lisboa), com o objetivo comum de promover o empreendedorismo no concelho de Loures
e criar condições para a fixação e apoio a novos empreendedores.
A — A Loures Innovation Hub tem a sua dinâmica própria e promove o desenvolvimento local
e regional, através da:
a) Diversificação da atividade regular que promove a capacitação, as sinergias e o networking
entre stakeholders;
b) Gestão de subprogramas de nível municipal no âmbito dos programas operacionais regionais;
c) Colaboração dada às iniciativas locais de emprego e no desenvolvimento de atividades de
formação profissional para empreendedores, empresas e empresários;
d) Participação na estratégia de desenvolvimento empresarial, promovendo e apoiando as políticas
de economia local;
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e) Dinamização de ações que fomentem o empreendedorismo e a inovação;
f) Criação e fixação de novas empresas no concelho.
B — A regulamentação do funcionamento da Loures InnovationHub é determinante para a acre-
ditação pela Rede Nacional de Incubadoras e para a certificação pelo IAPMEI (Agência para a Compe-
titividade e Inovação, I. P.), nos termos previstos na Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro.
C — Constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, dispondo aqueles de atribuições, designadamente, nos domínios da pro-
moção do desenvolvimento (cf. n.º 1 e alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro).
D — A criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo, à inovação e ao desenvolvimento
tecnológico, promovendo a competitividade e o investimento estruturante, traduz-se, inequivocamente,
num projeto de revelante interesse público local, dada a responsabilidade de promoção do desenvol-
vimento que sobre os municípios impende.
E — Mostra-se desta forma determinante, regulamentar o uso e funcionamento da Loures Inno-
vationHub e aprovar a respetiva Tabela de Preços, com revogação da Tabela de Preços aprovada na
19.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 13 de junho de 2022, cumprindo com o definido
na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, acautelando desta forma que as receitas provenientes das ativi-
dades de transferência de conhecimentos serão reinvestidas nas atividades primárias da infraestrutura
em apreço — FOODLAB, até 30 de novembro de 2026, conforme orientação da CCDR LVT (Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), no âmbito do financiamento
concedido pela operação LISBOA-020651-FEDER-000005 — FOOD-LAB.
Índice
Capítulo I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Objeto
Artigo 2.º — Âmbito
Artigo 3.º — Missão
Artigo 4.º — Localização
Artigo 5.º — Instalações
Artigo 6.º — Destinatários
Artigo 7.º — Tipologias de Incubação
Artigo 8.º — Utilização dos espaços fora do âmbito dos contratos de incubação
Artigo 9.º — Horário de Funcionamento
Artigo 10.º — Seguros
Artigo 11.º — Gestão
Capítulo II — Serviços de incubação e aceleração
Artigo 12.º — Serviços de incubação
Artigo 13.º — Outros serviços de capacitação
Capítulo III — Candidatos
Artigo 14.º — Candidatos
Artigo 15.º — Setores estratégicos prioritários
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Capítulo IV — Processo de candidatura
Artigo 16.º — Candidaturas e avaliação
Artigo 17.º — Comunicação da decisão
Artigo 18.º — Critérios de Seleção
Artigo 19.º — Celebração de contrato de incubação
Capítulo V — Direitos e deveres
Artigo 20.º — Direitos das empresas instaladas
Artigo 21.º — Deveres das empresas instaladas em incubação física
Artigo 22.º — Condições de utilização das instalações
Artigo 23.º — Encargos e forma de pagamento
Artigo 24.º — Deveres da entidade gestora
Artigo 25.º — Deveres das entidades dinamizadoras
Capítulo VI — Incumprimento e resolução do contrato
Artigo 26.º — Situações de Incumprimento
Artigo 27.º — Consequências do incumprimento
Capítulo VII — Disposições Finais
Artigo 28.º — Isenção de responsabilidade
Artigo 29.º — Direitos de Autor
Artigo 30.º — Acordo de confidencialidade
Artigo 31.º — Casos Omissos
Anexos
Anexo I — Tabela de Preços
Anexo II — Lista de equipamentos
Anexo III — Considerações Gerais
Anexo IV — Conceito de projeto inovador
Anexo V — Minuta contrato de...
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