Aviso n.º 11393/2019

Data de publicação12 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Aviso n.º 11393/2019

Consulta pública

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a consulta pública o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 12 de junho de 2019.

Durante este período, poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados, no Gabinete Jurídico e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço http://www.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apt. 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.

12 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 30 de maio de 2012, estando em vigor na área do concelho de Reguengos de Monsaraz desde o dia 14 de julho de 2012.

O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), ao abrigo do qual foi elaborado o Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos, tem vindo a sofrer alterações significativas desde a sua entrada em vigor, através dos seguintes diplomas: Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, 83/2014, de 23 de maio, pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 27/2017, de 02 de outubro e pelos Decretos-Leis n.os 10/2018, de 14 de fevereiro e 14/2019, de 21 de janeiro.

O Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, foi elaborado, na sequência do elevado número de ignições que têm origem humana, estando uma grande parte dessas ignições associada a negligência e acidentes, nomeadamente, decorrentes do uso desajustado do fogo, onde se incluem as queimas de sobrantes e as queimadas, com o objetivo de diminuir o número de ignições e os impactes que as mesmas originam, criando-se condicionalismos ao uso do fogo.

Por outro lado, este Decreto-lei introduziu ainda profundas alterações nos procedimentos relacionados com o licenciamento e autorização destas atividades, decorrentes da criação da plataforma informática relativa às queimas e queimadas extensivas, que se encontra já disponível e em funcionamento no portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Face a estas alterações legislativas, urge adaptar o regulamento municipal ao novo quadro legal aplicável ao uso do fogo.

De acordo com o preceituado no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é ainda necessário fazer uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verificando-se que as medidas aqui previstas são uma consequência necessária da evolução legislativa e da experiência adquirida pelo Município no exercício das suas competências. Do ponto de vista dos encargos, as medidas aqui previstas não implicam despesas acrescidas para o Município, na medida em que não são criados novos procedimentos que envolvam outros custos, sendo, aliás, suficientes, os recursos humanos existentes, e nos casos de adaptações que se verificam também não há custos acrescidos.

Neste contexto, é elaborado o presente Projeto de Alteração ao Regulamento já existente, com vista a contribuir, não só para um correto esclarecimento dos munícipes sobre a matéria em apreço, mas também para a criação de condições de segurança que permitam uma diminuição do risco de incêndio e a proteção de bens comuns.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, será submetido a consulta pública, o qual será, posteriormente, remetido à Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz para aprovação, nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados

Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 26.º, 29.º e 35.º, do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com os Decretos-Leis n.os 310/2002, de 18 de dezembro, na última redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, 124/2006, de 28 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, e com as alíneas i), j) e l) do artigo 2.º da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio.

Artigo 2.º

[...]

O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos das atividades cujo exercício implique o uso do fogo e aumente o risco de incêndio, bem como a limpeza de terrenos.

Artigo 5.º

[...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) Fogo de supressão - o uso técnico do fogo no âmbito da luta contra os incêndios rurais compreendendo o fogo tático e o contrafogo, quando executado sob a responsabilidade do Comandante das Operações de Socorro (COS);

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) Incêndio agrícola - o incêndio rural em qua área ardida é superior à área ardida florestal e a área ardida florestal é inferior a 1 hectare;

s) Incêndio florestal - o incêndio rural em que a área ardida florestal é superior à área agrícola...

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