Aviso n.º 11387/2020

Data de publicação06 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Espinho

Aviso n.º 11387/2020

Sumário: Nomeação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil.

Nomeação para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil

Para os devidos efeitos torna-se público que considerando:

A publicação do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, foi alterada a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro) a qual define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina, na redação agora dada por aquele normativo, as competências do coordenador municipal de proteção civil.

Nos termos do artigo 14.º- A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 44/2019, é determinada a existência de um coordenador municipal de proteção civil (doravante designado abreviadamente por CMPC), anteriormente designado Comandante Operacional Municipal (COM), que atua exclusivamente no âmbito territorial do município, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a sua designação em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Segundo a legislação em vigor, no uso da competência prevista no n.º 5 do mesmo artigo 14.º-A, deve a câmara deliberar, sob proposta do presidente da câmara municipal, sobre o estatuto remuneratório do CMPC, podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da câmara. Em reunião de Câmara ocorrida em 09/03/2020, a Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar o estatuto remuneratório do CMPC, equiparando-o a cargo de direção intermédia de 2.º grau com a remuneração base de 2.621,68 (euro) (dois mil seiscentos e vinte e um euros e sessenta e oito cêntimos), valor atualizado de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 30 de março, não auferindo despesas de representação para o exercício das competências previstas na presente lei, como as descritas no artigo 15.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril e outras relacionadas.

Assim, por meu despacho de 08 de junho de 2020, e no uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais (RJAL), conjugado com o vertido nos n.os 3 e 4 do supracitado artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação:

1 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT