Aviso n.º 11328/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Aviso n.º 11328/2017

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Área de Assuntos Institucionais e Investigação - Gabinete de Apoio à Presidência.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2017, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, torna -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, do dia 28 de julho de 2017, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.

Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, reveste o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de

18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

O ISCSP realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, junto do INA Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo obtido por parte desta entidade gestora do sistema de requalificação a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho, para a Área de Assuntos Institucionais e Investigação, Gabinete de Apoio à Presidência.

Desempenho de funções tal como descritas no Anexo à LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, tendo como funções específicas:

a) Planear, executar e avaliar as iniciativas institucionais do ISCSP;

b) Planear, executar e avaliar os programas de internacionalização desenvolvidos na direta dependência do Presidente;

c) Monitorizar, controlar e dar os devidos reportes no âmbito da componente administrativa associada as atividades e projetos das diferentes Unidades de Missão do ISCSP;

d) Elaborar estudos, pareceres e informações de caracter técnico com base na legislação vigente e aplicável ao ensino superior público com vista à otimização da gestão dos serviços no âmbito atividade presidencial;

e) Apurar, gerir e interpretar dados para efeitos de reporte à tutela e outras entidades públicas.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - É também requisito de admissão, estar habilitado com licenciatura em Ciências da Comunicação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Recrutamento:

4.1 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 25 de julho de 2017, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho serem preenchidos de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Posicionamento remuneratório:

À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Contudo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017, o presente procedimento determinará o posicionamento na 2.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 15.º nível remuneratório da tabela única.

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Núcleo de Recursos Humanos do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, ou na página eletrónica www.iscsp.ulisboa.pt (Menu ISCSP/Contratação/Procedimentos Concursais), podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.3 - Os candidatos, nomeadamente para efeitos de aplicação do método de avaliação curricular devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito. Nos termos do presente procedimento a candidatura, sob pena de não admissão, tem ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence e do órgão ou serviço onde exerce funções (se aplicável), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (se aplicável), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

6.4 - A não entrega dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a exclusão do procedimento concursal.

6.5 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a...

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