Aviso n.º 11321/2021

Data de publicação18 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portimão

Aviso n.º 11321/2021

Sumário: Regulamento para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados e em Regime de Venda em Propriedade Resolúvel do Concelho de Portimão.

Regulamento para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados e em Regime de Venda em Propriedade Resolúvel do Concelho de Portimão

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 05 de maio de 2021, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal na 4.ª sessão extraordinária de 2021, realizada em 31 de maio de 2021, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento para atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados e em Regime de Venda em Propriedade Resolúvel do Concelho de Portimão, que se anexa.

E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.

4 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

Regulamento para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados e em Regime de Propriedade Resolúvel do Município de Portimão

Nota Justificativa

A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu n.º 1 do artigo 65.º, que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar.

Constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias. Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da Ação social e Habitação, nos termos das alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nomeadamente ao nível da promoção da habitação social e da gestão do património municipal.

O Município de Portimão, face ao trabalho desenvolvido para a elaboração da Estratégia Local de Habitação 2020/2030, verificou as dificuldades sentidas por parte das famílias, de classe média e jovens, para fazerem face aos preços praticados no mercado imobiliário do concelho, quer para arrendamento, quer para aquisição de fogos. Estas famílias, não têm acesso ao arrendamento de fogos no regime de arrendamento apoiado, e ainda não conseguem aceder aos apoios prestados pela autarquia às famílias mais carenciadas ao nível habitacional. Neste contexto, o Município de Portimão pretende desenvolver políticas e mecanismos que reduzam este problema, cada vez mais patente no concelho.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 167/93, de 7 de maio e Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação 19/2019, de 17 de abril, o Município de Portimão procedeu à presente proposta de regulamento municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda de acordo com o Decreto-Lei n.º 167/93, de 7 de maio e Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 19/2019, de 17 de abril.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define e regulamenta o concurso para atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados e em regime de venda em propriedade resolúvel no Município de Portimão.

2 - O concurso para atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados e em regime de venda em propriedade resolúvel aplica-se aos munícipes, e respetivos agregados familiares recenseados e residentes no concelho de Portimão, em conformidade com os requisitos e condições de acesso estabelecidas no artigo 7.º do presente diploma.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

1) «Agregado familiar», o conjunto de pessoas que residem em economia comum constituído pelos seguintes elementos:

I) O/a candidato/a e conjunge ou pessoas que residam em união de facto há mais de dois anos;

II) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

III) Parentes e afins menores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

IV) Pessoas relativamente às quais, por força da lei ou negócio jurídico, que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou alimentos - nomeadamente derivado de adoção, tutela, ou confiança determinada por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

2) Deficiente: a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;

3) Dependente: o elemento do agregado familiar que seja menor, ou que tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ao indexante dos apoios sociais;

4) «Indexante dos apoios sociais» (IAS): o valor fixado nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação em vigor;

5) Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) - retribuição mensal definida anualmente por legislação própria;

6) Rendimento Mensal Ilíquido: o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos;

7) Rendimento Mensal Bruto (RMB): o duodécimo do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, considerados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, ou caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, a proporção correspondente ao número de meses a considerar;

8) Residência permanente: a habitação onde o/a candidato/a e o seu agregado familiar residem de forma duradoura, e que inclui o respetivo domicílio incluindo o fiscal.

Artigo 4.º

Procedimento e critérios preferenciais

1 - A atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados e em regime de venda em propriedade resolúvel pelo Município de Portimão efetua-se mediante procedimento de concurso por sorteio.

2 - O concurso por sorteio tem por objeto a atribuição dos fogos habitacionais aos indivíduos e seus agregados familiares, de entre os que concorram no período fixado para o efeito e cumpram as condições de igualdade de acesso, em conformidade com o artigo 7.º do presente regulamento.

3 - A cada concorrente será atribuído um número de acordo com a ordem de entrega da respetiva candidatura.

4 - O sorteio é realizado por tipologia. A tipologia é atribuída de acordo com o número de pessoas que compõem o agregado familiar em conformidade com o artigo 14.º do presente regulamento.

5 - É estabelecido como critério de...

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