Aviso n.º 11320/2020
Data de publicação | 05 Agosto 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Odemira |
Aviso n.º 11320/2020
Sumário: Nomeação para o cargo de coordenadora municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, de Lucínia Sofia Ferreira Viana Aires.
Nomeação para o cargo de Coordenadora Municipal de Proteção Civil (COMPC) de Odemira, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos
Para os devidos efeitos, torna-se público que foi nomeada por meu despacho datado de trinta de junho de dois mil e vinte, para o cargo de Coordenadora Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, a licenciada Lucínia Sofia Ferreira Viana Aires, cujo conteúdo se transcreve:
«O quadro legal em vigor prevê um Coordenador Municipal de Proteção Civil (COMPC) em cada concelho, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, o qual dirige o Serviço Municipal de Proteção Civil local.
Compete ao COMPC acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho, promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis, promover reuniões periódicas de âmbito operacional, dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município, comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem.
Cabe ainda ao COMPC convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) e manter uma permanente ligação de articulação operacional com o comandante operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
Compete ao Presidente da Câmara Municipal a sua escolha e nomeação, devendo fazer-se de entre os licenciados que possuam experiência funcional adequada ao exercício daquelas funções, competindo aos órgãos municipais fixar os termos da sua remuneração.
Considerando que:
1 - Com a publicação do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, foi alterada a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro) que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina, na redação agora dada por aquele normativo, as competências do coordenador municipal de proteção civil;
2 - Nos termos do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 44/2019, é determinada a existência de um coordenador municipal de proteção civil (COMPC), que atua exclusivamente no âmbito territorial do município, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a sua designação em comissão de serviço, pelo período de três anos;
3 - Essa designação ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
4 - A licenciada Lucínia Sofia Ferreira Viana Aires, desempenhou o cargo de adjunta do CODIS de Beja, ao longo dos últimos 2 anos;
5 - Aquela desempenhou tal cargo com elevado mérito e competência;
6 - Da experiência funcional demonstrada, aliada à formação que detém, entende-se que estão verificados os requisitos previstos no n.º 4 do supracitado artigo 14.º-A para o exercício do cargo de Coordenadora Municipal de Proteção Civil;
7 - A Câmara Municipal de Odemira, no uso da competência prevista no n.º 5 do mesmo artigo 14.º-A, em reunião ordinária de 18 de junho de 2020, aprovou a proposta n.º 14/2020-P, por mim subscrita, tendo ali deliberado equiparar o estatuto remuneratório do coordenador municipal de proteção civil (COMPC), apenas para tal efeito, à remuneração de um cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão;
8 - Na dita reunião foi também deliberado submeter à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação da atribuição de despesas de...
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