Aviso n.º 11285/2016

Data de publicação14 Setembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Bragança

Aviso n.º 11285/2016

Procedimento Concursal Comum para Contratação em resposta a: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto para Ocupação de 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior - Área de Atividade - Arquivo.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 02 de setembro, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 14 de junho de 2016, e da Assembleia Municipal, de 24 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área de atividade - Arquivo, do mapa de pessoal do Município de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro, na redação da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), bem como não se encontra constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho - Unidade de Administração Geral - Serviço de Expediente Geral e Arquivo, do Município de Bragança.

7 - Caraterização do posto de trabalho - Receber, conferir, registar e ordenar toda a documentação considerada finda a sua fase ativa, enviada pelos diferentes serviços municipais; Receber, registar, ordenar, arrumar e conservar distintos acervos documentais que estejam sobre a custódia do Arquivo da Câmara Municipal; Proceder ao tratamento arquivístico, de forma a tomar a documentação apta a ser utilizada pelos serviços municipais e zelar pela arrumação e conservação da documentação; Elaborar a proposta de eliminação da documentação produzida pelos diversos serviços municipais, de acordo com a legislação em vigor depois de consultados os serviços respetivos e cumpridas as determinações legais; Orientar o tratamento arquivístico de conservação e difusão das espécies; Providenciar a segurança dos acervos documentais existentes no Arquivo do Município de Bragança; Manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa necessários à eficiência do serviço...

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