Aviso n.º 11233/2021

Data de publicação17 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 11233/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento do Parque Municipal de Campismo de Vila Franca de Xira Dr. Jaime Marques Dias Simão.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento do Parque Municipal de Campismo de Vila Franca de Xira Dr. Jaime Marques Dias Simão, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária e pública de 2021/05/26, conforme consta do Edital n.º 320/2021, datado de 2021/05/28.

Projeto de alteração ao Regulamento do Parque Municipal de Campismo de Vila Franca de Xira Dr. Jaime Marques Dias Simão

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, do artigo 25.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua versão atualizada.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as disposições aplicáveis ao Parque Municipal de Campismo Dr. Jaime Marques Dias Simão incluído no Complexo Municipal de Desporto Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, adiante designado por "Parque".

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são consideradas as seguintes definições:

1 - "Utente" é todo aquele que frequente o parque, designadamente os previstos nas subalíneas seguintes:

a) "Titular": todo aquele que ao ser admitido no parque de campismo, se declara responsável por uma inscrição;

b) "Agregado familiar": composto pelo cônjuge e filhos solteiros menores de 23 anos do titular de uma inscrição ou responsável pelo grupo de visitantes;

c) "Averbado": todo aquele que tenha autorização expressa do titular de uma inscrição, com a declaração entregue previamente na receção, para utilizar o seu equipamento de campismo;

d) "Visitante": todo aquele que deseje aceder às instalações do parque não tendo por fim o campismo ou o caravanismo, nem a estadia em alojamentos complementares.

2 - "Equipamento de campismo" é todo o material de campismo ou de caravanismo, destinado ao alojamento do campista, tais como tendas, atrelados tenda, caravanas, autocaravanas, desmontáveis ou outros abrigos condizentes com a prática de campismo ou de caravanismo.

3 - "Cozinha" é todo o equipamento destinado a dar apoio, com as seguintes características obrigatórias: não ser utilizada para dormir; ter altura suficiente para a deslocação em pé dentro desta; ter pelo menos uma janela; ser utilizada efetivamente como cozinha.

4 - "Desmontável" é todo o equipamento de campismo rebocável semelhante a uma tenda quando instalado e equiparado a caravana para instalação e tarifação.

5 - "Alvéolo" ou "Parcela" é toda a área, devidamente limitada e numerada, destinada à instalação de equipamentos de campismo e/ou caravanismo.

6 - "Pimenteiro" é a unidade de distribuição de corrente elétrica, instalada junto às parcelas ou alvéolos, dotada de várias tomadas.

7 - "Alojamentos" ou "Bungalows" são equipamentos de caráter complementar destinados a alojamento.

Artigo 4.º

Localização

O parque localiza-se na Rua Alfredo Keil, na freguesia e no concelho de Vila Franca de Xira, fazendo parte integrante do Complexo Municipal de Desporto Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira.

Artigo 5.º

Natureza e fins

1 - O parque destina-se à prática do campismo e caravanismo e à utilização de alojamentos (bungalows), bem como de outras manifestações conexas.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser desenvolvidas atividades de outra natureza que não sejam incompatíveis com as atividades de campismo e de caravanismo.

Artigo 6.º

Equipamentos de utilização específica e utilização comum

1 - São equipamentos de utilização específica todos os especialmente adaptados para utentes portadores de necessidades especiais, nomeadamente locais de estacionamento, balneários e sanitários especialmente adaptados e assinalados para estes utentes.

2 - São considerados equipamentos de utilização comum:

a) Receção do complexo municipal;

b) Instalações sanitárias;

c) Campo de ténis, de padel e polidesportivo;

d) Churrasqueiras e área de estadia, desde que os utentes se encontrem nos bungalows;

e) Contentores de resíduos sólidos;

f) Contentores de recolha diferenciada e para reciclagem;

g) Lavadouros de loiça;

h) Parque de estacionamento;

i) Restaurante bar;

j) Internet sem fios;

k) Zona de apoio;

l) Tanques e máquinas de lavagem de roupa e zonas de secagem;

m) Tábua de engomar;

n) Estação de serviço e zona para drenagem de águas químicas.

3 - O funcionamento dos equipamentos concessionados é da responsabilidade dos respetivos concessionários.

4 - Para além das condições da concessão, os concessionários estão igualmente sujeitos ao presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Instalação e serviços

Artigo 7.º

Receção e portaria

1 - A receção do parque funciona de acordo com o horário afixado na sua entrada e estabelecido em edital.

2 - A receção destina-se à admissão, faturação e acompanhamento da estadia dos utentes.

3 - À portaria cabe dar todas as informações de natureza turísticas necessárias, incluindo mapas, folhetos, horários e/ou outros elementos alusivos ao património concelhio, para que o utente possa usufruir de uma agradável estadia, conheça a cidade e a região, oferecendo ainda um "Kit de boas vindas".

Artigo 8.º

Telefones e correios

1 - O telefone da receção do parque pode ser utilizado por qualquer utente a qualquer hora, desde que comprovada a sua urgência e necessidade.

2 - Os serviços do parque não são obrigados a chamar os utentes ao telefone, exceto em casos de comunicações alegadamente urgentes.

3 - A receção do parque recebe, guarda e entrega aos campistas a correspondência, bem como objetos que lhes sejam destinados, não sendo responsável por qualquer detioração e inconformidade com os objetos recebidos, para além de não estarem obrigados a efetuar a respetiva distribuição por alvéolo/parcela, cabendo aos utentes levantá-los neste local.

4 - A receção do parque aceita e entrega mensagens destinadas aos utentes, cabendo a estes procurar pelas mesmas.

Artigo 9.º

Bar e restaurante

O bar e o restaurante funcionam no horário estabelecido pela Câmara Municipal e pelo concessionário, que se encontra afixado de forma visível nas respetivas instalações.

Artigo 10.º

Primeiros socorros

1 - O posto de primeiros socorros do parque está situado na receção do parque e está apetrechado com material de socorrismo e visa apenas prestar o primeiro auxílio aos utentes que nele se sinistrem e até à chegada dos bombeiros, INEM ou outro pessoal especializado.

2 - O posto de primeiros socorros não possui medicamentos para cedência aos utentes.

3 - A portaria providencia os contactos necessários para que os utentes possam ser assistidos, em caso de sinistro grave.

4 - O horário de funcionamento é de vinte e quatro horas por dia.

Artigo 11.º

Lava-loiças, tanques de roupa, máquinas de lavar e tábua de passar a ferro

1 - Os lava-loiças, os tanques de roupa e a tábua de engomar só podem ser utilizados pelos utentes para o fim a que se destinam.

2 - A secagem de roupa só é permitida nos estendais do parque.

3 - O parque não é responsável por quaisquer trocas, roubos ou falta de peças de roupa que, eventualmente, possam ocorrer.

4 - Para utilização da máquina de lavar roupa o utente deve efetuar o pagamento no respetivo equipamento.

Artigo 12.º

Instalações sanitárias

1 - Os blocos sanitários encontram-se divididos de forma a existir separação por sexo.

2 - A água quente existente nas instalações sanitárias destina-se exclusivamente aos duches.

3 - Os blocos estão equipados com secadores de mãos e cabelo.

4 - Os blocos estão ainda equipados com fraldários.

5 - As tomadas de energia existentes destinam-se somente à utilização de máquinas de barbear, secadores de cabelo e carregamento de telemóveis, não obstante o disposto no artigo 35.º do presente Regulamento.

6 - Os recipientes com detritos orgânicos derivados do normal funcionamento do corpo humano devem ser despejados apenas nas sanitas existentes para esse fim.

7 - Não podem ser ligadas máquinas a saídas de água.

Artigo 13.º

Ecopontos, contentores e baldes para resíduos sólidos

1 - Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósito dos lixos organizados pelos utentes das instalações do Parque.

2 - É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito.

Artigo 14.º

Sistema contra incêndio e planta de segurança

1 - O parque está dotado de um sistema de proteção contra incêndios e o pessoal está devidamente instruído sobre o manejo dos meios de combate e das medidas a tomar em caso de incêndio.

2 - As normas de combate a incêndios encontram-se expostas para conhecimento dos utentes.

3 - O parque tem expostas, em locais bem visíveis, as plantas de emergência e segurança.

Artigo 15.º

Churrasqueiras

1 - As churrasqueiras existentes no arque destinam-se apenas aos utentes dos bungalows.

2 - De modo a garantir o seu bom funcionamento, os utentes devem observar o seguinte:

a) Respeitar a ordem de chegada;

b) Deixar o local limpo, após cada utilização.

Artigo 16.º

Locais de lazer

A utilização do campo de ténis, padel, polidesportivo, sala de grupo, ginásio e piscina está condicionada ao pagamento dos respetivos custos de utilização, assim como ao condicionalismo dos seus regulamentos específicos, que devem ser pedidos pelos utentes na receção do complexo.

CAPÍTULO III

Condições de utilização

Artigo 17.º

Admissão

1 - A admissão no parque depende da identificação dos utentes, mediante a apresentação de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, carta de condução ou outro documento oficialmente reconhecido, NIF ou NIPC e morada para efeitos de notificação.

2 - Os utentes com idade inferior a 16 anos só podem frequentar o parque quando acompanhados pelos seus pais ou por outros adultos que por eles se responsabilizem.

3 - Não são admitidos utentes...

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