Aviso n.º 11228/2018

Data de publicação14 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Aviso n.º 11228/2018

Projeto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 3.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com redação atualizada, e para os efeitos previstos no artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que, a Câmara Municipal de Matosinhos em sua reunião ordinária de 19 de junho de 2018 deliberou submeter o projeto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos, a novo período de consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, para recolha de sugestões.

Este projeto de regulamento inclui a ponderação dos contributos recebidos no período de consulta anterior e ainda matéria regulamentar de contraordenações, que originou a abertura do presente período de consulta pública.

Durante o período de consulta pública qualquer interessado poderá consultar o projeto de regulamento que se encontra anexo ao presente aviso, junto da Loja do Munícipe desta Autarquia e no site da Câmara em Urbanismo/Gestão Urbanística/Obras Particulares/Em Discussão.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, apresentando-as no edifício dos Paços do Concelho - Front-Office da Loja do Munícipe, na página da Internet ou por e-mail: mail@cm-matosinhos.pt.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outro de igual teor que será publicado no site da Câmara, e no sítio institucional da Câmara Municipal de Matosinhos, Edifício dos Serviços Técnicos.

29 de junho de 2018. - A Presidente da Câmara, Luísa Maria Neves Salgueiro.

Nota Justificativa

A presente revisão do regulamento municipal da urbanização e da edificação, em vigor no Município de Matosinhos, pretende dar concretização ao dever de atualização do seu articulado normativo, considerando as recentes alterações introduzidas ao regime jurídico da urbanização e da edificação, com a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, incluindo a devida atualização ao quadro nele estatuído, em matéria de taxas municipais relacionadas com a área de intervenção municipal de gestão urbanística.

Este regulamento está articulado com o Regulamento Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos, uma vez que aí são reguladas as taxas específicas a aplicar, bem como as matérias referentes à sua liquidação.

Projeto de Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação do Município de Matosinhos

Preâmbulo

No dia 9 de setembro de 2014 veio a ser publicado no Decreto-Lei n.º 136/2014, diploma legal que procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, tendo o mesmo entrado em vigor no dia 07 de janeiro de 2015. Do ponto de vista estratégico, partindo da nota preambular do referido diploma, tal alteração normativa teve em vista a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Consolidação do necessário equilíbrio entre a diminuição da intensidade do controlo prévio das operações urbanísticas e o aumento da responsabilidade dos particulares;

b) Reforço do controlo público das operações urbanísticas voltado para o seu controlo sucessivo;

c) Reforço do esforço de simplificação dos procedimentos de aprovação das operações urbanísticas reguladas no diploma, mediante a introdução de um novo procedimento de comunicação prévia com prazo, o qual, quando devidamente instruído, não determina a prática, pela administração municipal, de qualquer ato permissivo.

Perante tal alteração ao regime jurídico da urbanização e da edificação, e não obstante o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro não ter fixado no seu clausulado normativo qualquer dever de revisão dos regulamentos municipais existentes, impõe-se a revisão do regulamento municipal de edificação e urbanização em vigor no Município de Matosinhos, no sentido de o conformar com as alterações, formais e substantivas introduzidas a tal regime jurídico, por força da publicação e entrada em vigor do citado diploma legal. Neste contexto, a revisão ora introduzida ao regulamento municipal da urbanização e da edificação, em vigor no Município de Matosinhos, e respetivas taxas e compensações, tem em vista permitir alcançar os seguintes objetivos:

a) Por um lado uniformizar conceitos passando a acolher apenas os definidos pela Direção Geral do Território com exceção para aquelas que ali não existem;

b) Ajustar o mencionado regulamento ao conjunto de soluções, de natureza procedimental, técnica e administrativa, consagradas no Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, com incidência prioritária no que diz respeito às condições de aprovação, execução e acompanhamento das operações urbanísticas, na senda do disposto sobre a matéria no seu artigo 3.º, designadamente tentando dar resposta normativa às áreas de intervenção abrangidas com uma dimensão inovadora pela última revisão do regime jurídico da urbanização e da edificação, nomeadamente em matéria de legalização das operações urbanísticas, definição da responsabilidade dos intervenientes na aprovação e acompanhamento das operações urbanísticas e, bem assim, no que diz respeito ao novo figurino de controlo prévio de tais operações assente na comunicação prévia com prazo. Tenta-se, por outro lado, pormenorizar, sempre que possível, os aspetos que envolvam a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa, especificamente no que à fiscalização concerne estabelecendo uma hierarquia de situações para intervenção mais ou menos urgentes e cuja reposição da legalidade urbanística é escalonada em função do seu prejuízo para o ambiente e para as pessoas;

c) Ainda a propósito das legalizações, acolhe-se a figura da manutenção consentida prevista na Lei n.º 91/95 com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 70/2015 a aplicar nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal;

d) Introduz-se um mecanismo de articulação com o Sistema de Industria Responsável (SIR) prevendo a possibilidade de indústrias de determinado tipo em espaços com usos de armazém, serviços, comerciais e de habitação e a obtenção de declaração de compatibilidade com aqueles usos emitida pela Câmara;

e) Por outro lado, introduzem-se no regulamento municipal em causa algumas medidas corretivas alicerçadas na experiência prática da sua aplicação, considerando que algumas das soluções de partida nele consagradas acabaram por não se mostrar as mais adequadas, em vista a permitir disciplinar e/ou regulamentar, com eficácia, eficiência e transparência, as condições de aprovação, execução e acompanhamento das operações urbanísticas reguladas no regime jurídico da urbanização e da edificação.

Em síntese: A presente revisão do regulamento municipal da urbanização e da edificação, em vigor no Município de Matosinhos, pretende dar concretização ao dever de atualização do seu articulado normativo, considerando as recentes alterações introduzidas ao regime jurídico da urbanização e da edificação, com a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, incluindo a devida atualização ao quadro nele estatuído, em matéria de taxas municipais relacionadas com a área de intervenção municipal de gestão urbanística.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL 4/2015 de 7 de janeiro, o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE) e ainda:

Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 (RGEU - Regulamento Geral de Edificações Urbanas);

Lei n.º 19/2014 de 14 de abril (Lei de Bases do Ambiente);

Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de novembro (Regime da Qualificação Oficial para a Elaboração de Planos de Urbanização, de Pormenor, e de Projetos de Operações de Loteamento);

Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (Lei de Bases do Património Cultural);

Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro (Instalações e Armazenamento de Produtos de Petróleo), alterado pelo DL 217/2012 de 9 de outubro e pela Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro;

Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro (Autorização e Instalação de Infraestruturas de Suporte de Estações de Radiocomunicações);

Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais);

Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação;

DL 128/2014 de 29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local) alterado pelo DL 163/2015 de 23 de abril;

Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho (Regime da Gestão de Resíduos da Construção e Demolição), na atual redação do DL n.º 165/2014, de 05 de novembro);

SIR - Sistema de indústria Responsável aprovado pelo DL 169/2012 de 1 de agosto, alterado pelo DL 73/2015 de 11 de maio;

Decreto regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio (Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo a...

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