Aviso n.º 11187/2017

Data de publicação26 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Aviso n.º 11187/2017

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois (2) assistentes técnicos, para a Direção-Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 10 de julho de 2017, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização de procedimento prévio, tendo a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 46/2016 de 28 de dezembro.

6 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, um posto de trabalho a ocupar na Divisão da Frota, da Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas e outro posto de trabalho a ocupar na Divisão de Navios em Serviço e Proteção da Direção de Serviços de Administração Marítima; caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

7 - Local de trabalho: Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Av.ª Brasília, 1449-030 Lisboa.

8 - Caracterização dos postos de trabalho e âmbito do recrutamento:

8.1 - Desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º do Despacho n.º 5132/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 8 de junho, destinadas a assegurar os serviços de atendimento nas áreas da pesca, da frota e da administração e segurança marítima.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP e na demais legislação aplicável aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

9.3 - Condições preferenciais de avaliação dos candidatos e habilitações exigidas:

9.3.1 - Condições preferenciais:

Organização e método de trabalho;

Trabalho em equipa e cooperação;

Relacionamento interpessoal;

Atendimento ao...

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