Aviso n.º 11138/2021

Data de publicação16 Junho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho

Aviso n.º 11138/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Economia Local em Vieira do Minho.

Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia 30 de abril, aprovou o Regulamento do Programa de Apoio à Economia Local em Vieira do Minho, sob propostas da Câmara Municipal, aprovadas em reuniões ordinárias de vinte e quatro de fevereiro e vinte e quatro de março. Mais torna público, que o Regulamento do Programa de Apoio à Economia Local em Vieira do Minho, foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

24 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Regulamento do Programa de Apoio à Economia Local em Vieira do Minho

Nota Justificativa

Desde março de 2020, por diversas vezes, foi decretado o estado de emergência e de calamidade, e que tudo obrigou à aprovação de medidas restritivas de direitos e liberdades, tendo o Governo ordenado o encerramento temporário de instalações e estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão, de atividades culturais e artísticas, de atividades desportivas, de atividades em espaços abertos, de espaços de jogos e apostas, de atividades de restauração e termas e spas ou estabelecimentos afins, bem como suspendeu temporariamente as atividades de comércio a retalho.

Posteriormente muitas dessas instalações e atividades foram autorizadas a reabrir e a funcionar, mas frequentemente com limitações, designadamente a nível de espaço, lotação e horário, etc.

A COVID-19 provocou assim uma crise económica sem precedentes à escala mundial, seguramente a maior desde a II Guerra Mundial, colocando em crise a sobrevivência de muitas empresas e postos de trabalho.

O setor do turismo foi dos mais afetados da economia nacional. Segundo dados da entidade regional do Turismo Porto e Norte de Portugal, este setor da economia sofreu na Região Norte entre janeiro e outubro de 2020, e relativamente ao período homólogo de 2019, um decréscimo de cerca de 61 % do seu volume de negócios.

O Governo promoveu ao longo do ano de 2020 um pacote de medidas de apoio aos agentes económicos de forma a mitigar os efeitos negativos da paragem abrupta da economia, e a Câmara Municipal de Vieira do Minho implementou medidas socioeconómicas, conforme deliberações municipais, nomeadamente na redução dos custos da água e da tarifa de resíduos sólidos, isenções ou redução de taxas, etc., tendo as mesmas sido revalidadas no início do ano 2021.

Entendemos que a crise económica permanece e parece ter tendência a acentuar os seus efeitos, designadamente a nível do comércio, da restauração, do alojamento e pequenos serviços, colocando em causa a sobrevivência de microempresas e empresários em nome individual, e pondo em risco muitos postos de trabalho.

Sabemos que o comércio, os estabelecimentos de restauração e bebidas, e as entidades ligadas ao turismo, são dos setores mais afetados pela crise pandémica, sendo que agregam um conjunto vasto de diferentes atividades económicas, representando assim um peso muito relevante na economia do Município de Vieira do Minho, sendo aliás, um setor responsável por elevado número de postos de trabalho.

Através da proposta de regulamento denominado "Programa de Apoio à Economia Local em Vieira do Minho" pretendemos possibilitar a sobrevivência de empresas locais, e empresários em nome individual, sediadas em Vieira do Minho, bem como a manutenção dos postos de trabalho existentes, com vista a minorar os efeitos económicos da COVID-19 naqueles agentes económicos.

Este regulamento define os critérios de atribuição de apoio às micro e pequenas empresas sediadas no Município de Vieira do Minho bem como aos empresários em nome individual, com vista a promover a economia local e a manutenção dos postos de trabalho existentes.

Pretende-se que estas medidas sirvam para apoiar os operadores económicos nas suas despesas fixas, medidas de caráter temporário e excecional.

O regulamento define as medidas excecionais, temporárias, tendo sido elaborado ao abrigo do n.º 1 e da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de acesso ao "Programa de Apoio à Economia Local, em Vieira do Minho.

Artigo 2.º

Destinatários

O presente Programa tem como destinatários, empresas e empresários em nome individual, que tenham sofrido uma redução significativa do volume de faturação provocada pela COVID-19, e que cumpram as seguintes condições:

Ter sede ou domicílio fiscal e atividade desenvolvida no concelho de Vieira do Minho;

Ser Micro ou Pequena Empresa, ou Empresário em Nome Individual;

Estar legalmente constituída a 30 de junho de 2019;

Ter sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 30 % no ano económico de 2020, relativamente ao ano de 2019;

Ter tido um volume de faturação até (euro) 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) no ano económico de 2019 ou proporcional;

Comprometerem-se a manter, pelo menos, um número de trabalhadores igual ao que possuíam em dezembro de 2020, durante a vigência deste programa.

Artigo 3.º

Dotação e duração do Programa de...

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