Aviso n.º 11078-B/2021

Data de publicação15 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Aviso n.º 11078-B/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 61 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 61 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto-lei, se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e em cumprimento do Despacho n.º 1079/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 17, de 26 de janeiro, e emitido pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por despachos de 9 de fevereiro e de 25 de maio de 2021 do Vogal do Conselho Diretivo deste instituto público, Dr. Ponciano Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 61 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Valorização Profissional

Em cumprimento do previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultado o Instituto Nacional de Administração I. P. (INA I. P.), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho em causa.

2 - Caracterização dos postos de trabalho

Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional previsto para a categoria de enfermeiro consignado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

3 - Locais de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços da ARS Norte, I. P., a seguir identificados:

(ver documento original)

4 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro (que estabelece o regime da carreira especial de enfermagem), alterado pelos Decretos-Leis n.os 122/2010, de 11 de novembro, e 71/2019, de 27 de maio, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, e nas Portarias n.os 153/2020, de 23 de junho, 270/2020, de 19 de novembro e 125-A/2019, de 30 de abril (alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro), e, subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, e em conjugação com o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 1079/2021 do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para os exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil...

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