Aviso n.º 11059/2020

Data de publicação30 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental

Aviso n.º 11059/2020

Sumário: Apoio a projetos de construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável (2.º aviso).

Mobilidade Ciclável - Construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável (2.º Aviso)

1 - Enquadramento

1.1 - O Fundo Ambiental (FA) tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

1.2 - Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas e médias empresas, e no domínio dos transportes.

1.3 - Iniciou-se, no último trimestre de 2017, a elaboração de um estudo destinado a identificar as ligações cicláveis intermunicipais com maior potencial para estimular o uso da bicicleta para deslocações de caráter não recreativo, designado por Portugal Ciclável 2030 (PC2030).

1.4 - O PC2030 foi apresentado a 14 de novembro de 2018 numa cerimónia pública, tendo sido colocado em consulta pública de imediato.

1.5 - No dia 19 de junho de 2019 foi publicado o primeiro aviso do FA enquadrado por este Programa, o Aviso n.º 10261/2019, para construção de ciclovias descritas no "Subprograma 2 - Ciclovias em aglomerações relevantes contiguas", com uma dotação global de 8 milhões de euros, e cuja adesão levou a uma atribuição de menos de 50 % desta verba.

1.6 - Foi publicada, a 2 de agosto de 2019, a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019), atualmente em execução.

1.7 - Com o surgimento da situação de pandemia relativamente à Covid-19 tornaram-se mais evidentes as preocupações relativas à descarbonização e à sustentabilidade, bem como a necessidade de implementar rapidamente soluções de mobilidade alternativas, que não só materializassem essas preocupações, mas que também conferissem aos cidadãos formas seguras de circulação.

1.8 - O presente Aviso, surgido no contexto descrito, visa disponibilizar de forma célere um apoio, a fundo perdido, para a construção rápida de ciclovias intermunicipais, que se enquadrem nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030 e que constam do Anexo I a este Aviso, do qual faz parte integrante.

1.9 - Com este Aviso pretende-se incentivar o uso da bicicleta como forma de mobilidade em meio urbano, sobretudo em deslocações pendulares, e também como meio complementar à oferta de transpores públicos, devendo ser privilegiadas as ligações que permitam atingir o maior número de cidadãos.

1.10 - O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no presente Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

2 - Tipologia de Operações

2.1 - As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a construção de ciclovias de descritas no "Subprograma 1 - Ciclovias de Interconexão entre Aglomerações Relevantes" ou no "Subprograma 2 - Ciclovias em aglomerações relevantes contíguas" do Programa Portugal Ciclável 2030.

2.2 - Para além das ligações propostas nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030, poderão ainda apresentar candidatura os pares de Municípios que considerem que a sua interligação por ciclovia se enquadra no âmbito do presente Aviso.

2.3 - As ciclovias a financiar deverão ser segregadas dos restantes modos e deverão ser construídas tendo em conta todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as melhores normas técnicas em vigor no domínio do uso da bicicleta em meio urbano.

2.4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são admitidos troços sem segregação, desde que tal seja fundamental para viabilizar ou agilizar a construção de um percurso ciclável contínuo, e acautelando sempre a segurança dos utilizadores, com sinalização adequada e eventuais medidas de acalmia de tráfego.

3 - Beneficiários

São elegíveis as candidaturas apresentadas por pares de Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Empresas Municipais e Intermunicipais em que os mesmos deleguem as respetivas competências.

4 - Âmbito Geográfico

São elegíveis os projetos que se localizem em todo o território nacional.

5 - Prazo Máximo para Conclusão das Operações

O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, é 15 de dezembro de 2021.

6 - Financiamento

6.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis.

6.2 - O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 75 % do custo de construção de cada ciclovia, com um limite de 150.000(euro) (cento e cinquenta mil euros) por cada quilómetro.

6.3 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 3.500.000(euro) (três milhões e quinhentos mil euros), repartidos da seguinte forma:

2020: 500.000(euro) (quinhentos mil euros);

2021: 3.000.000(euro) (três milhões de euros).

6.4 - Cada candidatura tem uma dotação máxima de 750.000(euro) (setecentos e cinquenta mil euros).

6.5 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

7 - Prazo de execução

7.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir todas as operações até 15 de dezembro de 2021.

7.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente...

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