Aviso n.º 11056/2022

Data de publicação31 Maio 2022
Data14 Abril 2022
Gazette Issue105
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 416
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 11056/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a qual estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais (RJAL), em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma
Lei, e ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA):
Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão realizada no dia 06 de maio de
2022, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de abril de 2022, e após consulta pública, sem
apresentação de contributos, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio à Habitação do Município
de Braga.
Mais se torna público que o referido Regulamento se encontra disponível para consulta no
site institucional do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador
Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares de estilo e no site do Município.
16 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga
Nota justificativa
Decorridos quase seis anos após a aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação do
Município de Braga (Regulamento n.º 479/2016, de 18 de maio, publicado no Diário da República,
n.º 96, 2.ª série), cuja criação veio dar resposta às necessidades da BragaHabit no respeito e
enquadramento constantes da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, entendemos ser agora o
momento de reformular o referido Regulamento, adaptando -o à experiência e necessidades atuais da
BragaHabit, beneficiando ainda de uma aplicação de quase seis anos, o que permite compreender
melhor o funcionamento, na prática, dos diversos instrumentos ao dispor dos cidadãos.
As alterações ao Regulamento são muitas e significativas, sem, contudo, alterar os objetivos
já previstos no Regulamento em vigor, permitindo -se acrescentar mais apoios à habitação e tornar
ainda mais clara e mais precisa uma série de informações sobre procedimentos internos adotados,
sobretudo ao nível dos direitos e das obrigações das partes envolvidas, reforçando a transparência
e diminuindo o número de erros e dúvidas que naturalmente surgem em todos os procedimentos
administrativos.
Para a melhoria do documento foi importante ouvir internamente os quadros técnicos desta
empresa municipal e recolher as melhores práticas de entidades municipais equiparadas à
BragaHabit.
Importante é também a adaptação do documento à modernização técnica da BragaHabit,
designadamente na preferência que se pretende atribuir às comunicações em formato digital,
possibilitando que os cidadãos possam aceder e tratar dos seus pedidos e aceder à informação
sobre os apoios e aos seus processos sem necessidade de se deslocarem fisicamente à sede da
empresa.
A melhoria das condições de acesso e dos apoios dados pelo Município de Braga refletidos
neste novo Regulamento são especialmente importantes nas seguintes situações:
1) Alteração e aumento dos critérios de avaliação da situação social e económica das famílias,
que distinguem positivamente os mais desfavorecidos, designadamente na avaliação objetiva das
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condições de habitabilidade, tipo de família e dependentes a cargo e das condições de saúde e
deficiência, refletidas no Anexo II;
2) Alteração da fórmula de cálculo nos apoios municipais dados no Regime de Apoio Direto
ao Arrendamento (RADA), que passa a considerar diretamente o esforço financeiro de cada família
em função da renda efetivamente paga, ainda que nos limites máximos definidos para a Renda
Padrão Municipal que passa a ser definida por deliberação anual do Conselho de Administração
da BragaHabit;
3) Pelo aumento do número de anos em que se mantêm os apoios dados no RADA, que passa
de cinco para dez anos, uniformizando no tempo todos aos apoios municipais à habitação;
4) Criação de um apoio diferenciado em RADA para os cidadãos mais fragilizados que difi-
cilmente poderão vir a beneficiar de aumentos de rendimentos no futuro, tal como os que vivem
unicamente das suas reformas ou com grau de deficiência incapacitante.
O projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões,
nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), através de publicação
no Diário da República a 26 de outubro de 2021, pelo Aviso n.º 14/2021, e, na Internet, no sítio
institucional do Município, tendo sido rececionados contributos.
Após apreciação dos mesmos, procedeu -se a alteração ao Regulamento, pelo que se entendeu
necessário submeter o Projeto a nova consulta pública, através de publicação no Diário da Repú-
blica a 25 de fevereiro de 2022, pelo Aviso n.º 4165/2022, não tendo sido, nesta fase, rececionados
quaisquer outros contributos.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, e das competências previstas nas alíneas h) e i), do n.º 2,
do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, procede -se à primeira alteração ao Regulamento de Apoio à
Habitação do Município de Braga, aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta do seu Presi-
dente, em reunião de 14/04/2022, e pela Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de
06/05/2022.
Artigo 1.º
Objeto
1 — São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º,
17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º,
38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º,
59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º e 64.º do Regulamento, bem como os seus Anexos.
2 — São aditados os artigos 69.º a 84.º
3 — É republicado, na íntegra, o Regulamento, com as alterações e aditamentos aprovados.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado de seguida o Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga:
Índice
CAPÍTULO I — Disposições gerais
Artigo 1.º — Objeto
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PARTE H
Artigo 2.º — Regimes de Apoio à Habitação
Artigo 3.º — Definições
CAPÍTULO II — Regime do Arrendamento Apoiado
SUBCAPÍTULO I — Condições Gerais
Artigo 4.º — Âmbito e Finalidade
SUBCAPÍTULO II — Acesso e atribuição das habitações em Regime de Arrendamento Apoiado
SECÇÃO I — Acesso
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Artigo 6.º — Impedimentos
SECÇÃO II — Atribuição das Habitações
SUBSECÇÃO I — Procedimento de Atribuição
Artigo 7.º — Concurso
Artigo 8.º — Acesso ao concurso
Artigo 9.º — Comunicações e notificações
Artigo 10.º — Validade da candidatura
Artigo 11.º — Análise e apreciação da candidatura
Artigo 12.º — Critérios de Hierarquização e de ponderação
Artigo 13.º — Critérios de atribuição
Artigo 14.º — Adequação da habitação
Artigo 15.º — Deliberação da atribuição
Artigo 16.º — Mobilidade excecional inter -regimes
Artigo 17.º — Exclusão
SECÇÃO III — Regime Excecional
Artigo 18.º — Regime Excecional
SECÇÃO IV — Recusa de Habitação
Artigo 19.º — Recusa de Habitação
SECÇÃO V — Extinção de procedimento de atribuição
Artigo 20.º — Extinção de procedimento
SUBCAPÍTULO III — Contrato de arrendamento apoiado
SECÇÃO I — Condições contratuais
Artigo 21.º — Regime do contrato
Artigo 22.º — Forma e conteúdo do contrato
Artigo 23.º — Duração e renovação do contrato
Artigo 24.º — Ocupação de habitação arrendada
Artigo 25.º — Vencimento e pagamento da renda
Artigo 26.º — Valor da renda
Artigo 27.º — Taxa de esforço máxima
Artigo 28.º — Renda máxima e mínima
Artigo 29.º — Atualização e revisão da renda
Artigo 30.º — Acordos de pagamento em prestações
Artigo 31.º — Transmissão da posição de arrendatário em vida
Artigo 32.º — Transmissão da posição de arrendatário por morte
Artigo 33.º — Transferência de habitação a título definitivo
Artigo 34.º — Transferência de habitação a título provisório
SECÇÃO II — Obrigações do arrendatário e da BragaHabit
Artigo 35.º — Obrigações do arrendatário
Artigo 36.º — Sanções
Artigo 37.º — Obrigações da responsabilidade da BragaHabit
Artigo 38.º — Obras de Conservação a cargo do arrendatário
Artigo 39.º — Incumprimento da realização das obras a cargo do arrendatário
Artigo 40.º — Acesso e vistoria à habitação
SECÇÃO III — Cessação do contrato de arrendamento apoiado
Artigo 41.º — Resolução pela BragaHabit
Artigo 42.º — Cessação do contrato por renúncia

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