Aviso n.º 11044/2020

Data de publicação30 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 11044/2020

Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea - 2020.

Concurso para admissão aos cursos de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea - 2020

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2020, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) na Força Aérea.

2 - Nos termos do artigo 255.º do EMFAR e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea (CFO/RC) de 2020, com destino à categoria de oficiais do RC da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior.

3 - No ano de 2020 está prevista a realização de uma incorporação, com início em 16 de novembro com a seguinte calendarização:

3.a. Até 2 de outubro de 2020, fase de candidaturas;

3.b. Até 30 de outubro de 2020, publicação da lista de seriação;

3.c. Em 13 de novembro de 2020, publicação da lista de candidatos admitidos.

4 - Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, não há lugar a incorporação para as especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois, exceptuando-se Técnicos de Saúde (TS), Recursos Humanos e Logística (RHL) e Juristas (JUR).

5 - As condições de admissão são as seguintes:

5.a. Ter nacionalidade portuguesa;

5.b. Ter no máximo 27 anos de idade à data da incorporação;

5.c. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

5.d. Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

5.e. Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

5.f. Estar em situação militar regular;

5.g. Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

5.h. Ter a seguinte estatura mínima:

5.h. (1) 1,60 m para o género masculino;

5.h. (2) 1,56 m para o género feminino.

5.i. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

5.j. Para candidatos militares, não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

5.k. Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

5.l. Para a especialidade de Técnicos de Saúde (TS) e Psicólogos (PSI), ter inscrição ativa na respetiva Ordem profissional.

6 - A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

7 - Os candidatos apresentam a sua candidatura através de uma das seguintes vias:

7.a. Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

7.b. Presencialmente no CRFA ou no seu Núcleo Norte;

7.c. Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 29., de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf.

8 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

9 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso referida no ponto 5. do anexo C, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão ao concurso.

10 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e mensagem de correio eletrónico da data e local para prestação das provas de classificação e seleção, devendo proceder à confirmação das listas de convocação publicadas no sítio da Internet do CRFA em http://www.emfa.pt/www/po/crfa.

11 - Quando convocados, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, os candidatos devem entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo C, sob pena de não realizarem as provas de classificação e seleção.

12 - O certificado do registo criminal e a certidão do registo de nascimento devem constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta online.

13 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

14 - Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

15 - As provas de seleção e classificação têm uma duração previsível de 5 (cinco) dias e são constituídas por:

15.a. Provas de Avaliação da Condição Física (PACF);

15.b. Provas de Avaliação Psicológica (PAP);

15.c. Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI);

15.d. Inspeções Médicas (IM);

15.e. Prova de Avaliação Científica (PAC), de acordo com o anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

15.f. Prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de TOCART, de acordo com o anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

16 - À exceção da PACI, as provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto" ou "Inapto".

17 - Os candidatos que não satisfaçam o perfil psicofísico exigido, mas que revelem a possibilidade de evolução suscetível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas, são classificados "A aguardar classificação", sendo convocados para prestar provas de seleção e classificação nos 10 dias subsequentes, sendo então classificados de "Apto" ou "Inapto".

18 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso.

19 - Nos termos do artigo 74.º do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

20 - As provas de classificação e seleção têm a validade de 9 meses. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM também têm a validade de 9 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames.

21 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:

21.a. Não reúnam as condições de admissão;

21.b. Não apresentem todos os documentos referidos no anexo C até ao primeiro dia de realização de provas de seleção;

21.c. Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;

21.d. Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de classificação e seleção;

21.e. Forem considerados inaptos na prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de TOCART;

21.f. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao...

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