Aviso n.º 11041/2016

Data de publicação07 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Coimbra Sul

Aviso n.º 11041/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza nas escolas do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul.

1 - Conforme o previsto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade acima mencionada.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º) e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Competências compatíveis com as desempenhadas por assistentes operacionais, de grau 1 - vigilância e suporte de atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

4 - Local de trabalho: escolas do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul.

5 - Horário semanal - 3 horas e meia diárias

6 - Duração do contrato: De 15 de setembro de 2016 até 23 de junho de 2017.

7 - Remunerações: De acordo com a legislação em vigor.

8 - Requisitos exigidos: Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou de curso que lhe seja equiparado.

9 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste agrupamento

11 - Forma de candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em www.bep.gov.pt ou ainda nos serviços de administração escolar do agrupamento. As candidaturas podem ser enviadas por correio registado, dirigido à Exma Senhora Presidente do Concurso do Agrupamento de...

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