Aviso n.º 10930/2018
Data de publicação | 09 Agosto 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tabuaço |
Aviso n.º 10930/2018
José Carlos Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar a "Alteração ao Regulamento de Funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso", face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo teor a seguir se publica.
Mais torna público que o regulamento em apreço entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Oliveira da Silva.
Regulamento de Funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso, doravante designada COMAI, no sentido de melhorar a sua qualidade de vida, o seu bem-estar e a sua dignidade.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - A COMAI tem como objetivos gerais:
a) Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos idosos;
b) Promover os direitos dos idosos;
c) Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar dos idosos;
d) Combater a exclusão social na população idosa;
e) Manter o idoso na sua habitação e meio natural, em segurança.
2 - A COMAI tem como objetivos específicos:
a) Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes;
b) Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção dos idosos;
c) Sensibilizar a população em geral e famílias em particular, para o envelhecimento com qualidade e direitos dos idosos;
d) Desenvolver ações de prevenção e de remoção de dificuldades sociais e económicas dos idosos, contribuindo para a sua segurança e bem-estar;
e) Responsabilizar os núcleos familiares pelos seus ascendentes;
f) Criar condições que favoreçam as relações com outros idosos, com a família e a comunidade, potenciando a rede primária de suporte;
g) Articular com outras parcerias já existentes;
h) Articulação da política de apoio a pessoas idosas, a nível municipal;
i) Colaborar em ações complementares de acompanhamento de casos;
j) Evitar e retardar a institucionalização dos idosos;
k) Proteger os idosos alvo de negligência e maus tratos, eventualmente através da criação de um grupo de voluntariado específico que acompanhe periodicamente as situações sinalizadas;
l) Agilização de procedimentos para acesso a serviços disponíveis.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - A COMAI destina-se a todos os idosos, com mais de 65 anos, que sejam residentes no concelho da Tabuaço e que se encontrem em situação de isolamento social, solidão, marginalização ou maus tratos e cuja situação apresente uma ameaça ao seu bem-estar e segurança.
2 - Podem ainda ser abrangidos pela COMAI outros adultos, com idade inferior a 65 anos, desde que se encontrem em situação de dependência.
Artigo 4.º
Âmbito Territorial
A área geográfica de atuação da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso abrange todo o território do Município de Tabuaço.
TÍTULO II
Organização e funcionamento
Artigo 5.º
Local de funcionamento
A COMAI funcionará em instalações da Câmara Municipal de Tabuaço.
Artigo 6.º
Competências
Para a prossecução dos seus objetivos, compete em especial, à COMAI:
a) Proceder ao levantamento e sinalização das situações que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem mais carentes de apoio;
b) Acompanhar e encaminhar as situações sinalizadas para os serviços competentes;
c) Promover, junto das pessoas idosas, informação agilizando o acesso aos serviços disponíveis;
d) Promover com outras entidades, designadamente o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, as IPSS, outros representantes do setor, terapias ocupacionais e de acompanhamento psicológico para pessoas idosas;
e) Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de risco...
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