Aviso n.º 10883/2021

Data de publicação14 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso n.º 10883/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 30 postos de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 30 postos de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente, previstos no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Nos termos conjugados dos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 16.º do DL n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo DL n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro e, atento o disposto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, torna-se público que, por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, datado de 25 de fevereiro de 2021, proferido em cumprimento do disposto no art. 295.º da Lei do Orçamento de Estado 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 dezembro, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 30 postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira especial médica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Reunir os seguintes requisitos especiais:

i) Ser detentor do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização.

ii) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

5.1 - Ao recrutamento podem ser opositores, quaisquer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira especial médica.

Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do...

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