Aviso n.º 10850/2022

Data de publicação27 Maio 2022
Data30 Janeiro 2020
Número da edição103
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais
N.º 103 27 de maio de 2022 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 10850/2022
Sumário: Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos.
Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos
Nota Justificativa
A Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, aprova a décima alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e altera o Có-
digo do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 28/2003, de 12 de novembro.
A referida Lei n.º 51/2018 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019, conforme previsto no seu artigo 12.º
O artigo 16.º da Lei n.º 51/2018, na redação atual, sob a epígrafe “Isenções e benefícios
fiscais”, no seu n.º 2 estabelece que “A assembleia municipal, mediante proposta da câmara mu-
nicipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções
totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.”
O n.º 3 do referido artigo estabelece ainda que “Os benefícios fiscais referidos no número
anterior devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na
economia local ou regional, e a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade,
não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma
vez com igual limite temporal.”
O referido quadro legal e a boa situação financeira do Município de Cascais, permitem criar e
regulamentar um regime de isenções ao nível dos impostos municipais: Imposto Municipal sobre
imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Derrama Mu-
nicipal, bem como, permite ir mais longe ainda, regulamentando apoios às famílias e jovens, com
apoios específicos ao arrendamento, operações de reabilitação urbana, à eficiência energética, ao
investimento e ao desenvolvimento.
Atendendo aos domínios a abranger, foram considerados os custos e benefícios das medidas pro-
jetadas, atento o previsto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, para uma melhor
resposta e tratamento dos pedidos e definição de critérios vinculativos, gerais e abstratos, de forma a
permitir abranger os domínios merecedores de apoio e concessão de incentivos fiscais e financeiros.
Compete à assembleia municipal, em ordem à tutela de interesses públicos relevantes,
conceder, mediante deliberação devidamente fundamentada que inclua a estimativa da respetiva
despesa fiscal, isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e
outros tributos próprios de natureza análoga.
Assim sendo, os municípios comunicam anualmente à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro,
por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos por titular, com a indicação
do seu âmbito e período de vigência e, no caso do IMI, dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
A Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de outubro de 2020 deliberou,
através da Proposta n.º 1083, autorizar o início do procedimento pelo prazo de 10 dias, publicado
na página eletrónica da Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), para abertura a quaisquer contributos externos.
Os prazos para intervenção de iniciativa dos particulares estiveram suspensos desde dia 2 de
fevereiro de 2020 por força do disposto no artigo 6.º -D, n.º 1 alínea d) da Lei n.º 4 -B/2021 de 1 de
fevereiro, pelo que a discussão pública da proposta de regulamento considerou -se suspensa a
partir daquela data.
Foi submetido a nova discussão pública o Projeto de Regulamento de Isenção de Impostos
Municipais e outros Tributos, através da Proposta n.º 1172/2021 aprovada em Reunião de Câmara
de dia 21 de dezembro, tendo sido publicado o Aviso n.º 2045/2022 em DR n.º 20, 2.ª série, em
28 de janeiro de 2022, e o Edital n.º 24/2022, durante o prazo de 30 dias, não tendo esta Câmara
Municipal recebido qualquer contributo ou pedido de alteração ao referido Regulamento, durante
o período de discussão pública.

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