Aviso n.º 10850/2022
Data de publicação | 27 Maio 2022 |
Data | 30 Janeiro 2020 |
Número da edição | 103 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Cascais |
N.º 103 27 de maio de 2022 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 10850/2022
Sumário: Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos.
Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos
Nota Justificativa
A Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, aprova a décima alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e altera o Có-
digo do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 28/2003, de 12 de novembro.
A referida Lei n.º 51/2018 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019, conforme previsto no seu artigo 12.º
O artigo 16.º da Lei n.º 51/2018, na redação atual, sob a epígrafe “Isenções e benefícios
fiscais”, no seu n.º 2 estabelece que “A assembleia municipal, mediante proposta da câmara mu-
nicipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções
totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.”
O n.º 3 do referido artigo estabelece ainda que “Os benefícios fiscais referidos no número
anterior devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na
economia local ou regional, e a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade,
não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma
vez com igual limite temporal.”
O referido quadro legal e a boa situação financeira do Município de Cascais, permitem criar e
regulamentar um regime de isenções ao nível dos impostos municipais: Imposto Municipal sobre
imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Derrama Mu-
nicipal, bem como, permite ir mais longe ainda, regulamentando apoios às famílias e jovens, com
apoios específicos ao arrendamento, operações de reabilitação urbana, à eficiência energética, ao
investimento e ao desenvolvimento.
Atendendo aos domínios a abranger, foram considerados os custos e benefícios das medidas pro-
jetadas, atento o previsto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, para uma melhor
resposta e tratamento dos pedidos e definição de critérios vinculativos, gerais e abstratos, de forma a
permitir abranger os domínios merecedores de apoio e concessão de incentivos fiscais e financeiros.
Compete à assembleia municipal, em ordem à tutela de interesses públicos relevantes,
conceder, mediante deliberação devidamente fundamentada que inclua a estimativa da respetiva
despesa fiscal, isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e
outros tributos próprios de natureza análoga.
Assim sendo, os municípios comunicam anualmente à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro,
por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos por titular, com a indicação
do seu âmbito e período de vigência e, no caso do IMI, dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
A Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de outubro de 2020 deliberou,
através da Proposta n.º 1083, autorizar o início do procedimento pelo prazo de 10 dias, publicado
na página eletrónica da Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), para abertura a quaisquer contributos externos.
Os prazos para intervenção de iniciativa dos particulares estiveram suspensos desde dia 2 de
fevereiro de 2020 por força do disposto no artigo 6.º -D, n.º 1 alínea d) da Lei n.º 4 -B/2021 de 1 de
fevereiro, pelo que a discussão pública da proposta de regulamento considerou -se suspensa a
partir daquela data.
Foi submetido a nova discussão pública o Projeto de Regulamento de Isenção de Impostos
Municipais e outros Tributos, através da Proposta n.º 1172/2021 aprovada em Reunião de Câmara
de dia 21 de dezembro, tendo sido publicado o Aviso n.º 2045/2022 em DR n.º 20, 2.ª série, em
28 de janeiro de 2022, e o Edital n.º 24/2022, durante o prazo de 30 dias, não tendo esta Câmara
Municipal recebido qualquer contributo ou pedido de alteração ao referido Regulamento, durante
o período de discussão pública.
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