Aviso n.º 10793/2018

Data de publicação08 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Aviso n.º 10793/2018

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:

Torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 29 de junho findo, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 25 de maio de 2018 - aprovar o "Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Vila Nova de Cerveira".

17 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Regulamento para limpeza de terrenos em solo urbano do concelho de Vila Nova de Cerveira

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as posteriores alterações, estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabelecendo, entre outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne. Não existindo um normativo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo urbano, criou-se então um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna necessário a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira elaborou o presente regulamento para limpeza de terrenos em solo urbano do concelho de Vila Nova de Cerveira, aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de junho de 2018,. Após, se ter efetuado audiência aos interessados nos termos das disposições conjugadas dos artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo e âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem como objetivo proceder à regulamentação das limpezas de terrenos inseridos em solo urbano do concelho de Vila Nova de Cerveira, como tal classificados no Plano Diretor Municipal em vigor, e aplica-se a todos os prédios rústicos ou urbanos, incluindo os logradouros destes, e silvados em solo urbano.

Artigo 3.º

Noções

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por Solo Urbano aquele que compreende as categorias operativas de Solo Urbanizado e Solo Urbanizável, que se concretizam nas seguintes categorias ou subcategorias funcionais:

a) Solo urbanizado: espaços centrais, espaços urbanos de baixa densidade, espaço de atividades económicas, espaços verdes de utilização coletiva, espaços de usos especial (equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas).

b) Solo urbanizável: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade.

2 - Entende-se por...

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