Aviso n.º 10700/2020

Data de publicação17 Julho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso

Aviso n.º 10700/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, aprovada pelo órgão executivo em 06 de junho de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.º série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de assistente técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta União de Freguesias.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: a) Um posto de trabalho - assistente técnico para o Departamento de Pessoal - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, recursos humanos e atendimento.

5 - Reserva de recrutamento: Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vila Nova de Gaia, em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi prestada a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

6 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. art.º 30.º, n.º 5 da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho

previstos no mapa de pessoal da JFMVP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Remuneração: O posicionamento dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo n.º 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro. A remuneração na carreira/categoria de assistente técnico será de (euro) 693,13 (seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.º posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única;

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização...

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