Aviso n.º 1070/2019

Data de publicação16 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Arrimal e Mendiga

Aviso n.º 1070/2019

Regulamento de Licenciamento de Atividades Diversas da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga

Jorge Paulo Costa Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Licenciamento de Atividades Diversas da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 202 de 19 de outubro de 2018, sob o aviso n.º 15151/2018, após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária de 14 de dezembro de 2018, da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga.

Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta União de Freguesias.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Paulo Costa Carvalho.

Nota Justificativa

Com a publicação da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram transferidas para as Juntas de Freguesia competências de licenciamento de atividades até então cometidas às Câmaras Municipais. Nestes termos, passou a ser objeto de licenciamento o exercício das atividades de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.

Por determinação legislativa, tal como resulta do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, e atualizado pela Lei n.º 75/2013, elaborou-se o Projeto de Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas da Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, que a Junta de Freguesia, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do art.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sujeitou a apreciação pública pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da sua publicação no Diário da República n.º 202, 2.ª série de 19 de outubro de 2018, sob o aviso n.º 15151/2018. O mesmo foi aprovado por unanimidade, pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, na reunião ordinária de 9 de outubro de 2018. Após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi o mesmo submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, em reunião ordinária de 14 de dezembro de 2018, tendo sido aprovado por unanimidade.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime de exercício das seguintes atividades:

a) Venda ambulante de lotarias;

b) Arrumador de automóveis;

c) Atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral de Espetáculos.

Artigo 3.º

Acesso e Exercício das Atividades

O exercício das atividades referidas no artigo anterior carece de licenciamento da Junta de Freguesia.

Capítulo II

Vendedor Ambulante de Lotarias

Artigo 4.º

Procedimento de Licenciamento

1 - O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Certificado do Registo Criminal;

d) Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;

e) Duas fotografias atualizadas.

2 - A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.

Artigo 5.º

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