Aviso n.º 106/2019

Data de publicação05 Novembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/106/2019/11/05/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 106/2019

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de julho de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(tradução)

Adesão

Nicarágua, 24-07-2019.

De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para a Nicarágua se não houver objeção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério tenha efetuado a notificação dessa adesão.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 25 de janeiro de 2020.

Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Nicarágua a 1 de fevereiro de 2020.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro...

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