Aviso n.º 10547/2019

Data de publicação26 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, Lisboa

Aviso n.º 10547/2019

Nos termos do disposto no art.º 22 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/ 2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/ 2012 de 2 de julho;

2 - Formalização da candidatura

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do agrupamento, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede e na página eletrónica do agrupamento.

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é dirigido à Presidente do Conselho Geral e deve conter os seguintes elementos: identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.

2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas de exercício, a formação profissional e situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço.

b) Projeto de Intervenção relativamente às escolas do Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que se propõe realizar.

c) Certificados das declarações: certificados de habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativa da situação atual do candidato.

d) Prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato, desde que este se encontre neste Agrupamento de Escolas.

2.4 - Os candidatos podem ainda fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem...

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