Aviso n.º 10496/2016

Data de publicação23 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mira

Aviso n.º 10496/2016

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 8/7/2016, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 9/6/2016, em conformidade com o estatuído no n.º 2, do artigo 64.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia Geológica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Ref. B - 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de Assistente Técnico - área assistente administrativo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída e de pessoal em sistema de requalificação nesta Câmara Municipal. No que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR), e tendo em conta que as Autarquias Locais são entidades gestoras subsidiárias e enquanto a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) não estiver em funcionamento, foi decidido, com base no Despacho n.º 2556/2014-SEAP do Secretário de Estado José Maria Leite Martins, que os Municípios não estão obrigados a cumprir os requisitos de confirmação de pessoal em situação de requalificação, nomeadamente a consulta ao INA, uma vez que, a existir esta consulta, a mesma deveria ser efetuada à EGRA da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a qual ainda não foi criada.

3 - Mais, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/5/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/7/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de trabalho: área do Município de Mira.

5 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/4; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/7; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2 e Lei n.º 7-A/2016 de 30/3, que aprovou o Orçamento de estado 2016.

6 - Descrição genérica das funções:

Técnico Superior (Ref. A): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

Assistente Técnico (Ref. B): Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, com o grau de complexidade funcional 2.

6.1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências:

Técnico Superior (Ref. A):

Efetuar e elaborar estudos com vista à resolução de problemas relacionados com as características geológicas e suas implicações nas obras de engenharia; Realizar sondagens geológicas a trado hidráulico, tendo em vista a caracterização geotécnica do terreno para implantação de obras camarárias diversas, atualização da carta geotécnica municipal; Proceder à caracterização e aproveitamento dos georrecursos, suporte à conceção, execução e manutenção de obras de engenharia, recuperação ambiental de áreas degradadas e, simultaneamente, conservação desses Georrecursos. Organizar e atualizar a cartografia geológica e geotécnica e consequente apoio geológico a atividades de ordenamento do território no que respeita à previsão de risco geológicos e ambientais e sistemas de informação geográfica e Planeamento; Elaborar estudos visando promover o aproveitamento económico dos recursos minerais (energéticos e não energéticos) em condições de respeito pelo ambiente e compatíveis com o desenvolvimento sustentável, através da avaliação de impactes ambientais na perspetiva do desenvolvimento sustentável da região.

Assistente Técnico (Ref. B):

Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

Tratar informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;

6.2 - Constituição do júri:

Ref. A: Presidente Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DPCPOA. Vogais efetivos: Dr.ª Liliana Mafalda Valente da Cruz, Técnica Superior e Dr.ª Ana Rita Pimenta Moitinho, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Ana Margarida dos Santos Mesquita, Técnica Superior e Dr.ª Carla Sofia Lourenço Teixeira, Técnica Superior.

Ref. B: Presidente Dr.ª Cármen da Conceição Santos, Chefe da DAF. Vogais efetivos: Dr.ª Marlene da Conceição Gonçalves Pereira, Técnica Superior e Dr. José Miguel da Rosa Felgueiras, Técnico Superior. Vogais Suplentes: Dr.ª Maria Filomena Cortez de Brito, Técnica Superior e Dr.ª Carla Sofia Lourenço Teixeira, Técnica Superior.

7 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações...

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