Aviso n.º 10462/2020
Data de publicação | 14 Julho 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | ESE - Ensino Superior Empresarial, L.da |
Aviso n.º 10462/2020
Sumário: Estatutos do Instituto Superior de Administração e Gestão.
Considerando que, na sequência da entrada em vigor do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, os atuais Estatutos do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão e alterações subsequentes foram objeto de registo, por despacho do membro do Governo responsável pelo ensino superior, e de publicação no Diário da República, através dos Avisos n.º 20849/2009 (2.ª série), de 17 de novembro, n.º 14184/2013 (2.ª série), de 19 de novembro, e n.º 12800/2014 (2.ª série), de 14 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, os estabelecimentos de ensino superior privados deverão sujeitar os seus estatutos e suas alterações a verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para posterior registo nos termos da lei;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., requereu, como entidade instituidora do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão, o registo de alterações aos atuais estatutos, publicados no Diário da República, através do Aviso n.º 12800/2014 (2.ª série), de 14 de novembro;
Considerando o Despacho, de 8 de junho de 2020, de sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que homologa as alterações solicitadas, vem o Presidente da entidade instituidora, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, promover a publicação do registo de alterações dos estatutos do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão.
Os Estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
29 de junho de 2020. - Pela Entidade Instituidora, o Sócio-Gerente, Vitor Fernando Ruiz Póvoas Vieira da Costa.
ANEXO
Estatutos do Instituto Superior de Administração e Gestão
CAPÍTULO I
Caraterização Geral
Artigo 1.º
Denominação, natureza e localização
1 - O Instituto Superior de Administração e Gestão, adiante designado por ISAG, é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado não integrado, cuja criação foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 375/87, de 11 de dezembro.
2 - O ISAG está localizado na Rua dos Salazares, 842, 4100-442 Porto, estando as suas instalações devidamente autorizadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, conforme Aviso n.º 2899/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março.
Artigo 2.º
Entidade Instituidora
1 - A Entidade Instituidora do ISAG é a ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., com sede na Rua dos Salazares, 842, 4100-442 Porto, com o número único de pessoa coletiva e matrícula 500 933 057.
2 - Compete à Entidade Instituidora, designadamente:
a) Criar e garantir as condições para o normal funcionamento do ISAG, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
b) Submeter os estatutos do estabelecimento de ensino e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
c) Afetar ao ISAG as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros para a prossecução dos seus objetivos;
d) Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do ISAG;
e) Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares do Conselho de Direção do ISAG;
f) Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelo Conselho de Direção;
g) Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
h) Aprovar o montante das propinas e demais encargos, devidos pelos estudantes, pela frequência dos ciclos de estudos e dos cursos ministrados no ISAG, ouvido o Conselho de Direção;
i) Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Conselho de Direção, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
j) Contratar o pessoal não docente;
k) Aprovar as propostas, apresentadas pelo Conselho de Direção, de criação, alteração ou de extinção de ciclos de estudos, após parecer do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-Científico, assim como requerer a respetiva acreditação e registo;
l) Manter em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no ISAG, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, os resultados finais obtidos em cada unidade curricular, as equivalências e o reconhecimento de habilitações atribuídos, os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
m) Fixar o número máximo de novas admissões e de inscrições de estudantes para cada ano letivo;
n) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente, não docente e estudantes do ISAG, nos termos de regulamento próprio por si aprovado, mediante parecer prévio do Conselho Disciplinar;
o) Aprovar a atribuição de bolsas e prémios a estudantes.
3 - As competências próprias da Entidade Instituidora devem ser exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural do ISAG.
Artigo 3.º
Relações da Entidade Instituidora com o ISAG
1 - As relações entre o ISAG e a Entidade Instituidora regem-se pelo respeito dos princípios estatutários estabelecidos, com vista à prossecução da missão e objetivos definidos.
2 - A relação institucional entre as duas entidades é assegurada pelo órgão de administração da Entidade Instituidora e pelo Conselho de Direção do ISAG.
Artigo 4.º
Visão, missão e valores
1 - O ISAG tem como visão ser reconhecido como a melhor escola de negócios e de turismo de Portugal e como uma referência de ensino de excelência a nível internacional.
2 - Por meio da inovação contínua da sua oferta formativa, investigação aplicada, criatividade e empreendedorismo, e do desenvolvimento de hard e soft skills, através de experiências de ensino únicas, relevantes e inclusivas, que preparem os estudantes para os desafios e profissões do futuro, pretende causar um impacto transformador na sociedade.
3 - A missão do ISAG baseia-se na contribuição para a competitividade de pessoas e organizações, através da criação de conhecimento inovador e educação superior de profissionais com visão global dos negócios e da gestão, assente numa sólida formação ética.
4 - O ISAG cumpre a sua missão institucional tendo como referência o seguinte conjunto de valores nucleares:
a) Diversidade e Globalidade: O ISAG acredita na diversidade e na globalidade, defendendo que um ambiente de ensino e de produção de conhecimento livre de preconceitos e de qualquer tipo de discriminação, em que há lugar para diferentes opiniões, estilos de ensino e aprendizagem, contribui para alavancar o potencial das pessoas;
b) Inovação: Só pela inovação é possível desenvolver soluções para os problemas. O ISAG acredita que é fundamental proporcionar um ambiente que desenvolva, nos estudantes e nos docentes, a capacidade de criar e inovar no processo de ensino, de aprendizagem e de investigação;
c) Espírito Empreendedor: A capacidade empreendedora, de fazer e de fazer acontecer, é indispensável para gerar mudança e impulsionar as organizações e a sociedade para patamares superiores. Associada à capacidade empreendedora está a capacidade de liderança, de gerar energia mobilizadora para a concretização de ideias, projetos e objetivos;
d) Rigor e Relevância: O ISAG está comprometido com o rigor e a relevância, pelo que, tudo o que fizer, tem de ser bem feito e com impacto real e visível nos estudantes, organizações e sociedade. Esta convicção é transmitida aos estudantes através da atitude dos docentes e restantes colaboradores da Instituição;
e) Ética e Responsabilidade: Qualquer organização cria impacto social através das suas ações, devendo pautar-se, no pensamento e na ação, por princípios éticos irrepreensíveis. Preparar os futuros profissionais para tomarem decisões refletidas e transparentes, assentes em práticas socialmente corretas, é basilar e transversal a toda a formação do ISAG.
Artigo 5.º
Atribuições
Constituem atribuições fundamentais do ISAG:
a) Ministrar formação superior em programas de cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas e mestrados, bem como cursos e atividades de especialização e de formação contínua;
b) Realizar investigação aplicada de qualidade, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento e a inovação tecnológica através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação e transferência para o tecido económico e social;
c) Criar dispositivos de avaliação interna e externa, de garantia da qualidade e de prestação de contas à comunidade, baseados em padrões estabelecidos e transparentes;
d) Assegurar a prestação de serviços especializados à comunidade e contribuir para o desenvolvimento do país, estabelecendo parcerias com empresas e instituições;
e) Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e empreendedor, bem como o pensamento reflexivo e a competitividade profissional dos estudantes;
f) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos membros da comunidade, designadamente através da dinamização de atividades artísticas, culturais e desportivas, num ambiente educativo de diálogo e tolerância;
g) Assegurar condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional de docentes, investigadores e pessoal não docente;
h) Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, assegurando a mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e não docentes, apoiando a projeção internacional dos seus trabalhos;
i) Estimular a ligação aos antigos estudantes, promovendo a sua participação na atividade da Instituição;
j) Promover o conhecimento das grandes questões da atualidade, num contexto de globalização...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO