Aviso n.º 10456/2020

Data de publicação14 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo

Aviso n.º 10456/2020

Sumário: Regulamento do Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento.

Regulamento do Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, em sessão ordinária realizada no dia 5 de junho de 2020 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada a 6 de maio de 2020, aprovou o Regulamento do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, após submissão do respetivo Projeto a consulta pública.

Este Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e será publicitado através de edital na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo, em www.cm-vianadoalentejo.pt

26 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Regulamento do Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento

Preâmbulo

As doenças que afetam grande parte da nossa comunidade, conduzem geralmente a despesas avultadas com medicação crónica. Esta situação, quando aliada a baixos rendimentos, coloca estas pessoas numa situação económica frágil que por arrastamento afetará a sua qualidade de vida.

Recorrentemente os cidadãos mais carenciados são levados a optar entre a aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais, como a alimentação, pois em alguns casos os seus parcos recursos mensais não permitem satisfazer ambas as necessidades. Esta dificuldade conduz muitas vezes ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade.

A pensar nos mais pobres e desprotegidos e, particularmente, naqueles cujos rendimentos são mais baixos, dependendo a pouca qualidade de vida que lhes resta, da necessidade quase generalizada da utilização de medicamentos; a Câmara Municipal de Viana do Alentejo idealizou um programa para atribuição de apoio na comparticipação em medicamentos.

Neste sentido e considerando que compete às Autarquias Locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afetam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições objeto de regulamentação municipal, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, decidiu apresentar uma proposta para atribuição de comparticipação para medicamentos, com o objetivo de apoiar a compra de medicamentos por parte das famílias carenciadas, através de uma comparticipação pecuniária na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica do SNS - Serviço Nacional de Saúde.

A assinatura do Protocolo entre o Município de Viana do Alentejo e a Associação Dignitude no dia 24 de setembro de 2019, teve como objetivo firmar o compromisso e a responsabilidade das partes na atribuição do Cartão abem - Rede Solidária do Medicamento a agregados familiares que, por razões económicas, ficam condicionados na aquisição e respetiva toma de medicação prescrita e comparticipada através de receita médica, pelo Serviço Nacional de Saúde e cuja atribuição importa regular, considerando que cabe ao Município de Viana do Alentejo definir os critérios de referenciação dos seus munícipes para o benefício do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, menciona-se que o Projeto referente ao Regulamento ora publicitado, foi objeto de Consulta Pública através do Aviso n.º 4483/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de março de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no estatuído nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa implementar o Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, bem como estabelecer e definir as condições e os procedimentos aplicáveis na atribuição de uma comparticipação nas despesas com a aquisição de medicamentos, pelo Município de Viana do Alentejo.

Artigo 3.º

Âmbito

A comparticipação destina-se à aquisição de medicamentos, desde que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:

a) Sejam comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS);

b) Sejam prescritos por médico registado na Ordem dos Médicos.

Artigo 4.º

Objetivo

O Programa abem tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos por parte dos residentes no Concelho de Viana do Alentejo, que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Acompanhamento

A preparação e a execução operacional do programa abem: Rede Solidária do Medicamento no âmbito da...

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