Aviso n.º 10376/2021

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Chamusca

Aviso n.º 10376/2021

Sumário: Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca.

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, tomada na sua reunião ordinária realizada a 23 de fevereiro de 2021, foi aprovado o projeto de Regulamento de utilização e funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca, e dar início ao período de consulta pública.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta no Balcão Único e no site institucional do município da Chamusca (www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem ser remetidas por via postal, para Rua Direita S. Pedro, 2140-098 Chamusca, ou através de correio eletrónico, para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal da Chamusca, durante o período normal de expediente.

Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado.

Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.

Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover-se-á a sua publicação nos termos legais.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados nos lugares públicos do costume.

24 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca

Índice

Introdução

Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1.º - Objeto

Artigo 2.º - Gestão do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária

Artigo 3.º - Entidades utilizadoras

Artigo 4.º - Ética

Capítulo II - Utilização, Procedimentos e Obrigações

Artigo 5.º - Tipos de utilização

Artigo 6.º - Horário de funcionamento

Artigo 7.º - Encerramento

Artigo 8.º - Atividades realizáveis

Artigo 9.º - Procedimentos de utilização

Artigo 10.º - Ordens de preferência nos tipos de utilização

Artigo 11.º - Obrigações da entidade utilizadora

Artigo 12.º - Cancelamento do pedido de utilização

Artigo 13.º - Preços e prazos de pagamento

Artigo 14.º - Responsabilidade civil e seguros

Artigo 15.º - Obtenção de Licenças

Artigo 16.º - Policiamento e Segurança

Artigo 17.º - Emergência e SOS

Artigo 18.º - Publicidade

Artigo 19.º - Requisição das instalações

Capítulo III - Autorização, Responsabilidade, Funcionamento e Proibições

Artigo 20.º - Autorização de utilização das instalações

Artigo 21.º - Responsabilidade pela utilização

Artigo 22.º - Cancelamento da autorização de utilização das instalações

Artigo 23.º - Proibições

Artigo 24.º - Interdição

Artigo 25.º - Calçado

Artigo 26.º - Prática desportiva

Artigo 27.º - Áreas de circulação

Artigo 28.º - Utilização de balneários

Artigo 29.º - Utilização dos materiais e equipamentos

Artigo 30.º - Deveres dos funcionários/colaboradores

Artigo 31.º - Proteção e Tratamento de dados pessoais

Artigo 32.º - Direitos de imagem

Anexo I - Preçário de Utilização

Anexo II - Ficha de Candidatura para Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo

Anexo III - Ficha de Participação de Ocorrência no Pavilhão Gimnodesportivo

Introdução

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, sendo da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos domínios das instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal.

O Município de Chamusca, no âmbito das políticas públicas de promoção da atividade física, de desenvolvimento do desporto, criação, manutenção e utilização de infraestruturas, proporciona aos seus munícipes as melhores condições para a utilização dos equipamentos com a máxima qualidade, rentabilidade e frequência, cumprindo o que determina a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.

O Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca assume um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida da população do Município, particularmente dos mais jovens. Constitui uma das mais importantes infraestruturas sociais do município, permitindo uma multiplicidade de utilizações, tanto do ponto de vista desportivo e lúdico como do ponto de vista cultural e educativo, áreas em que esta região é fortemente carenciada.

De modo a criar as condições necessárias para uma maior rentabilidade e ocupação do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca surge o presente documento normativo.

Por último, no que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município, atendendo-se, ainda, ao facto de que as atividades alvo de regulamentação são suscetíveis de dinamizar o Concelho da Chamusca;

Neste sentido, foi dado inicio ao procedimento de elaboração do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca, nos termos do artigo 98.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 24 de novembro de 2020 e 09 de dezembro de 2020, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido apresentados quaisquer contributos.

O projeto do presente Regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, datada de ... de ... de 2020. De seguida, foi publicado integralmente no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 202..., para efeitos de consulta pública, pelo período de trinta (30) dias, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

No âmbito da consulta pública, que decorreu entre ... de ... de 2021 e ... de ... de 2021, não foram apresentadas reclamações ou sugestões.

A Assembleia Municipal da Chamusca, em sessão ordinária, realizada no dia ... de ... de 202..., nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca, seguindo-se a publicação no Diário da República, na Internet, no sitio institucional do Município, conforme disposto no artigo 139.º do CPA, com a redação integral seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer as condições de funcionamento e utilização das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca.

Artigo 2.º

Gestão do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca

1 - Sendo a Câmara Municipal de Chamusca responsável pela gestão e administração do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca, compete à mesma:

a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações desportivas;

b) Zelar pela segurança das instalações desportivas;

c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento;

d) Promover a realização de protocolos relativos à utilização, entre a Câmara Municipal da Chamusca, escolas, coletividades e outras entidades;

e) Analisar e decidir sobre as dúvidas e casos omissos no presente normativo, zelando pela observância do seu cumprimento.

Artigo 3.º

Entidades utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca, todas as entidades do Concelho da Chamusca, tais como:

a) Estabelecimentos oficiais de ensino;

b) Clubes desportivos;

c) Associações que promovam atividades desportivas;

d) Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas;

e) Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes da atividade física e/ou desportiva.

2 - Podem ainda utilizar as instalações do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca entidades que, não estando sedeadas no Concelho da Chamusca, pretendam realizar atividade física, desportiva, formação/treino e competições de âmbito regional, nacional e internacional.

3 - Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidas nos...

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