Aviso n.º 10304/2017

Data de publicação06 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ovar

Aviso n.º 10304/2017

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Ovar, aprovada por unanimidade, na sua reunião de 21 de junho de 2017, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada em 13 de julho de 2017, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar o Regulamento de Apoio à Recuperação de Fachadas no Centro Histórico de Ovar, introduzindo-lhe, no entanto, a seguinte retificação: a alínea c) do n.º 5 do artigo 5.º, passa a ser o n.º 6 desse mesmo artigo, sendo o n.º 6 renumerado para n.º 7. Mais torna público que, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o referido Regulamento ficará disponível, com caráter de permanência, no sítio eletrónico da CMO (http://www.cm-ovar.pt), onde poderá ser consultado.

7 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Regulamento de apoio à recuperação de fachadas do Centro Histórico de Ovar

Preâmbulo

Fruto do uso e desuso das funções originais, o património cultural ovarense, e em particular o arquitetónico, tem sofrido ao longo dos anos uma contínua degradação e alteração, arriscando a perder os elementos identitários mais representativos, como o património azulejar e o património religioso, através da perda da imagem e autenticidade da cidade "do azulejo" ou das "Capelas dos Passos".

A conservação dos edifícios permite uma maior fruição dos espaços urbanos reabilitados, a sustentabilidade e potencialização dos investimentos públicos realizados pela Câmara Municipal, através de estratégias desenvolvidas e em curso, tais como, a requalificação da "Rua do Azulejo", a criação do "Percurso turístico do Azulejo", a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para a cidade de Ovar, bem como, pelo "Atelier de Conservação e Restauro do Azulejo" (ACRA).

Não obstante a importância dos problemas sociais e económicos, geralmente associados à degradação física dos edifícios, não é no âmbito deste programa que se pretende encontrar um equilíbrio social, pelo menos não de forma direta, atento a existência de outros programas, municipais e nacionais, com esse carácter.

O programa de "Apoio à Recuperação de Fachadas do Centro Histórico de Ovar", pretende, sobretudo, criar um sistema de incentivos para a reabilitação dos imóveis no seu aspeto exterior, melhorando ou preservando a imagem e autenticidade dos edifícios de valor arquitetónico, artístico e cultural, promovendo uma paisagem urbana mais atrativa.

Promover e incentivar a manutenção e a recuperação dos valores culturais, através da criação de estratégias de reabilitação integradas, é uma responsabilidade de todos, que a todos beneficiará, potenciando uma cidade mais sustentável, resiliente, dinâmica e competitiva a nível social, económico e cultural.

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetivo

1 - O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros, enquanto medida de incentivo à recuperação de fachadas de edifícios com valor arquitetónico, artístico e histórico, dentro de Áreas de Reabilitação Urbana.

2 - As intervenções a realizar ao abrigo deste regulamento devem responder aos seguintes objetivos:

a) Reabilitar fachadas degradadas ou descaracterizadas;

b) Proteger e promover a valorização do património arquitetónico, como um valor de identidade, diferenciação e imagem urbana;

c) Promover a dinamização socioeconómica, através da criação de condições de atração turística, de incentivo à instalação da população e de novas atividades económicas.

Artigo 2.º

Área de intervenção

O presente regulamento aplica-se à área de reabilitação urbana do centro histórico de Ovar, preferencialmente aos imóveis localizados nos arruamentos delimitados, conforme planta constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento, consideram-se os seguintes conceitos e definições:

a) Manutenção/Conservação - Intervenção periódica destinada à prevenção ou à correção de pequenas degradações das construções para que estas atinjam o seu tempo de vida útil, sem perda de desempenho;

b) Restauro - Ações que têm por objetivo a restituição, integral ou parcial, da situação original de um estado posterior à construção de um edifício, deteriorado pela ação do tempo ou alterado em épocas sucessivas, visando o...

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