Aviso n.º 10288/2017

Data de publicação06 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais

Aviso n.º 10288/2017

1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa - (Unidade de I&D n.º 232 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia), por despacho do Diretor, de 01/08/2017, proferido ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 4250/2014, de 13 março (Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março) e da competência delegada pelo Reitor (Despacho n.º 6660/2014, de 8 de maio, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio), no âmbito do Programa de Financiamento Estratégico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Ref.ª UID/SIC/50013/2013, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho - e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), abre um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um investigador em qualquer domínio das Ciências Sociais, enquadrado nas temáticas dos Grupos de Investigação do ICS-ULisboa.

2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas do ICS-ULisboa, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

b) Possuir experiência relevante após doutoramento, no mínimo de três anos, ou currículo científico relevante após doutoramento, nos domínios científicos da ciência política, sociologia política ou psicologia social, tendo em atenção as temáticas de pesquisa dos Grupos de Investigação 'Atitudes e Comportamentos Sociopolíticos' e/ou 'Regimes e Instituições Políticas'.

4 - O investigador a recrutar deverá exercer as atividades científicas nos Grupos de Investigação 'Atitudes e Comportamentos Sociopolíticos' e/ou 'Regimes e Instituições Políticas'.

5 - No âmbito das atividades referidas no número anterior, o investigador a recrutar deve:

a) Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Programa Estratégico do ICS-ULisboa, nomeadamente na área do estudo da natureza e impacto de processos individuais, grupais e institucionais na sociedade e na política;

b) Participar nas atividades de pós-graduação do ICS-ULisboa;

c) Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento, nomeadamente no âmbito dos Observatórios do ICS-ULisboa;

d) Realizar as demais funções que competem ao investigador, designadamente as...

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