Aviso n.º 10282/2020

Data de publicação10 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Paiva

Aviso n.º 10282/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de 12 postos de trabalho de assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal da câmara municipal de castelo de paiva, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13/12/2019, e despacho do Vereador do pelouro dos recursos humanos de 27/05/2020, no uso da competência delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 26/10/2017, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de doze trabalhadores com vista ao preenchimento dos respetivos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nas carreiras/categorias e áreas funcionais a seguir indicadas:

1 - Procedimentos concursais/postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A - 3 postos de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de auxiliar de ação educativa, destinando-se uma vaga a candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;

Ref.ª B - 1 posto de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de auxiliar de serviços gerais;

Ref.ª C - 2 postos de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de calceteiro;

Ref.ª D - 2 postos de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de cantoneiro de limpeza;

Ref.ª E - 1 posto de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de eletricista;

Ref.ª F - 1 posto de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de motorista de pesados;

Ref.ª G - 2 postos de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de pedreiro;

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício das seguintes funções, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia, nomeadamente:

Ref.ª A - Assistente operacional, da área funcional de auxiliar de ação educativa: Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação); Dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; Cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais; prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças aos serviços de saúde.

Ref.ª B - Assistente operacional, da área funcional de auxiliar de serviços gerais: Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref.ª C - Assistente operacional, da área funcional de calceteiro: Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); Efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação.

Ref.ª D - Assistente operacional, da área funcional de cantoneiro de limpeza: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Ref.ª E - Assistente operacional, da área funcional de eletricista: Responsabilizar-se por montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; Desempenhar tarefas de execução e reparação de instalações elétricas com caráter essencialmente prático; Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; Guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas que interpreta; Cumprir com os dispositivos legais relativos às instalações de que trata; Instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispor ou fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente as calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria colocando os fios ou cabos no seu interior; Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localizar e determinar deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; Desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; Apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

Ref.ª F - Assistente operacional, da área funcional de motorista de pesados: Conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais; Informar-se do destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva; Orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; Efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito; Efetuar a entrega da mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, verificando diariamente os níveis de óleo e água, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; Elaborar relatórios de rotina sobre as viagens que efetuar.

Ref.ª G - Assistente operacional, da área funcional de pedreiro: Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; Escolher, seccionar e se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material; Percuti-los, a fim de melhor os inserir no aglomerante e corrigir o respetivo alinhamento; Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; Executar rebocos e coberturas da talha; Proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés; Assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha. Por vezes, montar elementos de pré-esforçados; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente...

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