Aviso n.º 10258/2024/2

Data de publicação15 Maio 2024
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
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Aviso n.º 10258/2024/2

15-05-2024

N.º 94

 2.ª série

DEFESA NACIONAL

Marinha

Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 10258/2024/2

Sumário: Concurso interno geral de admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Ofi-

ciais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha na classe de técnicos 

de saúde 2024.

Concurso Interno Geral de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar 

de Oficiais, que habilita ao ingresso 

nos Quadros Permanentes da Marinha na Classe de Técnicos de Saúde 2024

1 — Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 215/2023, de 19 de julho, torna-se público que se 

encontra aberto durante 10 (dez) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno 

geral aos militares da Marinha, para o preenchimento de 07 (sete) vagas para admissão ao Curso de 

Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Perma-

nentes (QP) da Marinha, na classe de Técnicos de Saúde (TS).

2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos 

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 

do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que 

lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, 

durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de oficiais.

3 — O concurso destina-se ao preenchimento de 07 (sete) vagas para a área de “Enferma-

gem” (TS-ENF).

4 — Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de 

outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar” (RIPSM), “Os militares que prestem 

ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação 

de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um con-

tingente mínimo de 35 % do número total de vagas”, correspondendo a 1 vaga.

5 — O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem 

decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o pre-

visto no n.º 2 do artigo 25.º do RIPSM, os candidatos que concorram ao abrigo deste regulamento, 

“beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação”.

6 — Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:
a) Ser militar em RC ou, no caso de candidatos na RD abrangidos pelo RIPSM, ter cumprido três 

anos de serviço efetivo;

b) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.º Ciclo de Estudos do Ensino Superior em 

enfermagem ou em técnico superior de diagnóstico e terapêutica, constante no respetivo aviso de abertura, 

obtido em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtido no estrangeiro, oficialmente reconhecido;

c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
d) Estar devidamente autorizado a concorrer e ingressar na classe de oficiais TS;
e) Ser detentor de título profissional competente, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou 

entidade responsável por regular o exercício da profissão na área de enfermagem.

7 — O concurso compreende a fase de admissão e a fase de seleção, com carácter eliminatório, 

que visam, respetivamente, verificar se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão ao 

concurso e determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de ST.

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8 — A fase de admissão compreende a apreciação documental e destina-se a verificar a confor-

midade dos documentos da candidatura e as condições gerais de admissão dos candidatos. Constituiu 

causa de não admissão ao concurso o não preenchimento das condições gerais, nos termos funda-

mentados por deliberação do júri de concurso.

9 — A fase de seleção visa determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de 

ST, através da realização dos seguintes métodos de seleção:

a) Apreciação do mérito;

b) Inspeções médicas;

c) Avaliação psicológica;

d) Provas de destreza física;

e) Entrevista.

10 — Apreciação do mérito, de carácter eliminatório, destina-se a apreciar o mérito do candidato 

para ingressar na categoria de oficiais dos QP, na classe de TS, e é realizada de acordo com o Anexo 

A, parte integrante do presente aviso.

11 — As inspeções médicas, de carácter eliminatório, destinam-se a averiguar se os candidatos 

reúnem as condições físicas, psíquicas e sensoriais exigidas para o exercício das funções de oficial 

da classe de TS, competindo à Junta de Recrutamento e Classificação (JRC) deliberar sobre a aptidão, 

nos termos das condições previstas nas Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para o Serviço nas 

Forças Armadas, em vigor à data de abertura do presente concurso.

12 — A avaliação psicológica, de carácter eliminatório, destina-se a avaliar as aptidões e carac-

terísticas de personalidade e as competências comportamentais dos candidatos, de acordo com os 

critérios em Anexo B, parte integrante do presente aviso, sendo consideradas as classificações de 

Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas ou Não Favorável.

13 — As provas de destreza física, destinam-se a avaliar a aptidão física dos candidatos para 

o exercício de funções inerentes à categoria de oficial da classe de TS, são efetuadas pelos candi-

datos da Marinha em situação de RD e pelos candidatos do Exército e da Força Aérea, no ativo e em 

situação de RD, e realizadas de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM 

CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, 

no que respeita exclusivamente aos termos e requisitos técnicos para a execução das mesmas, sendo 

consideradas as classificações de Apto ou Não Apto.

14 — A prova da entrevista, que contribui para fórmula de ordenamento no ponto 17., visa obter 

informações sobre a motivação e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as 

competências consideradas essenciais para o exercício das funções de oficial da classe de TS. Para 

a avaliação do fator cultura naval e grau de conhecimento geral da organização e das missões da 

Marinha, recomenda-se a lista de bibliografia constante no Anexo C, parte integrante deste aviso. Os 

candidatos da Marinha em situação de RD e os candidatos oriundos do Exército e Força Aérea pode-

rão solicitar o acesso à bibliografia relativa a doutrina interna da Marinha através dos contactos para 

informação adicional referidos no presente aviso.

15 — Os candidatos aprovados para cada uma das áreas definidas no presente aviso são ordena-

dos de acordo com a classificação final (CF) que obtiverem, através da aplicação da seguinte fórmula 

(arredondada às centésimas):

CF = 0,25 + 0,05 Fc + 0,25 Ai + 0,10 Ad + 0,15 Ts + 0,20 E

em que:

= nota da licenciatura;

Fc = classificação da avaliação da formação complementar, na escala de 10 a 20, obtida a partir de 

uma nota base de 10 valores, à qual será somada a valorização das ações de formação consideradas 

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