Aviso n.º 10258/2024/2

Data de publicação15 Maio 2024
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
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Aviso n.º 10258/2024/2
15-05-2024
N.º 94
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 10258/2024/2
Sumário:Concurso interno geral de admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Ofi-
ciais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha na classe de técnicos
de saúde 2024.
Concurso Interno Geral de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar
de Oficiais, que habilita ao ingresso
nos Quadros Permanentes da Marinha na Classe de Técnicos de Saúde 2024
1—Nos termos do artigo5.º da Portaria n.º215/2023, de 19 de julho, torna-se público que se
encontra aberto durante 10 (dez) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno
geral aos militares da Marinha, para o preenchimento de 07 (sete) vagas para admissão ao Curso de
Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Perma-
nentes(QP) da Marinha, na classe de Técnicos de Saúde (TS).
2—O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º3
do artigo44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º90/2015, de 29 de maio, com as alterações que
lhe foram introduzidas pela Lei n.º10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão,
durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de oficiais.
3— O concurso destina-se ao preenchimento de 07 (sete) vagas para a área de “Enferma-
gem”(TS-ENF).
4—Em conformidade com o previsto no n.º1 do artigo25.º do Decreto-Lei n.º76/2018, de 11 de
outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar” (RIPSM), “Os militares que prestem
ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação
de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um con-
tingente mínimo de 35 % do número total de vagas”, correspondendo a 1 vaga.
5— O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem
decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o pre-
visto no n.º2 do artigo25.º do RIPSM, os candidatos que concorram ao abrigo deste regulamento,
“beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação”.
6—Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:
a) Ser militar em RC ou, no caso de candidatos na RD abrangidos pelo RIPSM, ter cumprido três
anos de serviço efetivo;
b) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.ºCiclo de Estudos do Ensino Superior em
enfermagem ou em técnico superior de diagnóstico e terapêutica, constante no respetivo aviso de abertura,
obtido em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtido no estrangeiro, oficialmente reconhecido;
c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
d) Estar devidamente autorizado a concorrer e ingressar na classe de oficiais TS;
e) Ser detentor de título profissional competente, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou
entidade responsável por regular o exercício da profissão na área de enfermagem.
7—O concurso compreende a fase de admissão e a fase de seleção, com carácter eliminatório,
que visam, respetivamente, verificar se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão ao
concurso e determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de ST.

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