Aviso n.º 10223/2020

Data de publicação09 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental

Aviso n.º 10223/2020

Sumário: Apoio a projetos no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade, direcionados a «Condomínio de aldeias - Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta».

Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Condomínio de Aldeias - Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta

1 - Enquadramento

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, estabelece uma estrutura institucional, tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas e contribuindo para um novo paradigma de desenvolvimento, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas.

Os espaços florestais, enquanto principal sequestrador de carbono em Portugal, assumem um papel incontornável na ENAAC 2020, em particular o seu contributo para atingir a neutralidade carbónica. De acordo com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), aprovado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, estima-se que o investimento na floresta para o aumento do sequestro biológico de carbono poderá induzir ganhos superiores a 40 %.

Atingir estas metas implica diminuir a área ardida média anual, através de melhorias na gestão e no ordenamento do território e de práticas agrícolas e silvícolas mais eficientes no uso dos recursos e na gestão de riscos, em particular a sua capacidade de resposta a eventos climáticos cada vez mais adversos e intensos, garantindo a segurança de pessoas e bens, a valorização dos recursos locais e a promoção ativa da biodiversidade.

Estas estratégias assumem particular acuidade nos territórios definidos na primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovada com a Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, como "territórios de floresta a valorizar", onde as características físicas (relevo, pobreza dos solos, fragmentação das propriedades), o acentuado despovoamento e o envelhecimento da população, e consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, determinam um quadro marcado por extensas áreas de matos e floresta, a sua maioria não gerida. A paisagem, outrora constituída por mosaicos diversos e muito agricultados e pastoreados, que antes circundavam as povoações, e que, em caso de incêndio funcionavam como uma área de proteção das mesmas, passaram a ser ocupados por matos e floresta desordenada, colocando em risco pessoas e bens em caso de incêndios rurais.

Nestes contextos, e com a pressão do efeito das alterações climáticas e o expectável incremento da frequência e intensidade de ondas de calor, importa atuar nesta interface rural-urbano, reduzindo a carga combustível à volta dos aglomerados populacionais mais vulneráveis ou críticos, garantindo comunidades mais resistentes e resilientes. Para responder a estes desafios, o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, dirigido aos territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo, tem inscrita como medida programática o "Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta".

Apresentando-se como medida complementar ao programa "Aldeia Segura", definido na Resolução do Conselho Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, esta medida programática do PTP visa assegurar a gestão de combustíveis à volta dos aglomerados populacionais, em particular nas áreas de grande densidade florestal e de elevado número e dispersão de pequenos lugares, com níveis de exposição mais severos a potenciais consequências resultantes da ocorrência de incêndios rurais.

O "Condomínio de Aldeia" apresenta-se, assim, como um projeto piloto, num programa de proteção aos aglomerados localizadas na interface urbano-florestal, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal para outros usos, de modo a maximizar a resiliência da população e a eficácia e eficiência da ação concertada, quer para a defesa contra incêndios rurais, quer para a proteção de pessoas e bens.

Pretende-se que os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os prédios rústicos, assumam a gestão rural ou, na falta desta, a limpeza dos terrenos à volta dos aglomerados, concretamente nas faixas de gestão de combustível, aprovadas no âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) - não como um custo ou obrigatoriedade, mas como forma de obter rendimento adicional, quer em géneros, quer monetário, optando por usos agrícolas (por exemplo, fruticultura, horticultura, olival, vinha, entre outros), silvo pastoris ou outros. Para tal, e quando esta implique a reconversão de áreas florestais para os novos fins serão disponibilizados apoios aos proprietários, com a condição de estarem enquadrados em projetos agregados, de modo a garantir que não sejam ações isoladas, mas que envolvam a comunidade/aldeia no seu conjunto, ou seja, organizados sob a forma Condomínio de Aldeias.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de financiamento no apoio de políticas ambientais e, em particular, em matéria de ação climática, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Nos termos do Despacho n.º 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 6559/2020, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, o Fundo Ambiental deverá apoiar Projetos e Estudos no âmbito das Adaptação às Alterações Climáticas, mediante a publicação de Aviso direcionado a "Condomínio de Aldeias - Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta".

2 - Objetivos gerais e específicos

2.1 - É objetivo geral do presente Aviso apoiar operações de adaptação às alterações climáticas a desenvolver por Condomínio de Aldeia, designadamente de reconversão de áreas de matos e floresta à volta dos aglomerados populacionais noutros usos, desde que naturais ou semi-naturais e estrategicamente geridos, incluindo áreas agrícolas de exploração pouco intensa, pomares com dimensões adequadas à integração no mosaico, zonas de pastagem extensivas, prados, parques ou jardins ricos em biodiversidade ou clareiras, garantindo a segurança de pessoas e bens, o fornecimento de serviços prestados pelos ecossistemas e o fomento da biodiversidade. A área de intervenção de cada operação a desenvolver por cada Condomínio de Aldeia deve verificar os seguintes critérios:

2.1.1 - Os aglomerados populacionais em que se integram devem estar inseridos ou confinantes com espaços florestais, com densidade florestal superior a 70 % nos 100 metros circundantes ao aglomerado;

2.1.2 - Deve abranger a faixa do aglomerado populacional situada no mínimo a 100 metros - que corresponde às faixas de gestão de combustível, aprovadas no âmbito dos PMDFCI - e no máximo, até aos 1000 metros (área máxima de apoio);

2.1.3 - Ter um projeto simplificado de "Condomínio de Aldeia", identificando os hectares a intervir, as espécies a instalar ou manter (agrícolas, florestais e de ordenamento) e as intervenções e infraestruturas a realizar, acompanhado de respetiva planta cartográfica.

2.2 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.2.1 - Atuar nos territórios vulneráveis ao nível da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio e a ocupação e uso do solo, nomeadamente nos locais identificados no Anexo I, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território, nas seguintes componentes específicas:

a) Garantir a remoção total ou parcial da biomassa florestal, através da afetação do solo a usos não florestais com o objetivo de reduzir, prevenir e minimizar os riscos associados a fenómenos de incêndios rurais;

b) Criação de comunidades mais resistentes e resilientes ao fogo, por via de ações de mitigação, gestão e ordenamento territorial (e.g. valorização económica da biomassa; faixas ou manchas de descontinuidade; reconversão da paisagem);

c) Aumento da resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas.

2.2.2 - Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, recorrendo à prestação dos serviços pelos ecossistemas, que permitam a:

a) Revitalização das atividades agrícolas e silvo pastoris e o fomento das atividades de turismo, lazer e recreação baseados nos recursos e valores naturais;

b) Manutenção de zonas abertas, em mosaico, que promovam descontinuidades em manchas arbóreas e arbustivas, asseguradas por sistemas de gestão de combustível;

c) Valorização dos aglomerados rurais do ponto de vista paisagístico e urbanístico, valorizando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantido maior segurança e conforto das populações.

2.2.3 - Promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, nomeadamente que impulsionem:

a) Incremento da multifuncionalidade, que impulsionem as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão desses territórios;

b)...

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